Segurança Jurídica para estrangeiros na compra de imóveis

Segurança Jurídica para estrangeiros na compra de imóveis

SEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS NA COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL

Quais os desafios enfrentados na compra de imóveis por estrangeiro no Brasil?

O sistema brasileiro de transferência de propriedade é bem mais complexo do que na maioria dos países.

A legislação estabelece que deve ser lavrado uma escritura pública de compra e venda em cartório de notas, com apresentação de inúmeros documentos, dentre outros, as certidões negativas fiscais do vendedor, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI, além da regularidade do título de propriedade.

Após lavratura da escritura de compra e venda, o comprador tem que registrá-la junto ao Cartório de Imóveis da zona imobiliária respectiva para transferência efetiva da propriedade.

Pela complexidade do sistema, muitas vezes o comprador estrangeiro se depara com diversas situações que, se conduzida de uma forma incorreta ou desplicente, corre o risco de ter problemas futuros com o imóvel adquirido.

Em um breve estudo comparativo com o sistema de transferência de propriedade usada em outros países, em especial nos Estados Unidos, iremos apresentar de uma forma simplificada as diversas formas usadas no sistema americano para transferência da propriedade, com especial atenção no estado da Flórida.

O objetivo desse comparativo é para demostrar o trabalho que estamos oferecendo quanto a segurança jurídica na aquisição de propriedades para estrangeiros que decidem operacionalizar essa aquisição.

Iremos reportar os tipos de escrituras usadas no estado da Flórida para transferência da propriedade imobiliária, bem como os tipos de seguros oferecidos em cada operação de compra e venda de imóvel.

Quando um cidadão americano ou um estrangeiro adquire um imóvel na Florida, o comprador pode optar pela emissão dos seguintes tipos de escritura:

1 – Escritura Garantida: É a chamada Florida Warranty Deed Form que transfere a propriedade com total garantia do título e cobre todos os vícios, defeitos ou problemas anteriores, incluindo aqueles surgidos antes da atual aquisição pelo comprador;

2 – Escritura Especial Garantida:  É a denominada Florida Special Warranty Deed Form que oferece uma garantia limitada da propriedade que cobre somente o período em que o atual proprietário possui a propriedade;

3 – Escritura de Renúncia e Transferência dos Direitos da Propriedade: É a chamada Florida Quitclaim Deed Form e é tida como uma escritura simples que não oferece nenhuma garantia ao adquirente da propriedade.

Esse tipo de escritura é muito usado em planejamentos sucessórios nos Estados Unidos através da constituição do Living Trust ou Revocable Trust.

Nesse tipo de Trust, a propriedade é transferida do titular do direito (Grantor) para o Trust, sendo que, esse mesmo proprietário (Grantor) será o Trustee, ou seja, ele manterá todos os poderes inerentes à disposição e venda da propriedade.

A razão de se usar essa escritura específica(Quitclaim Deed) para o Living Trust, é o seu valor que é bem inferior se comparado as outras escrituras em função de não ter qualquer garantia.

Essas são as escrituras usadas nos Estados Unidos para transferência da propriedade imobiliária.

A garantia total ou parcial do comprador do imóvel é oferecida por empresas americanas denominadas Title Insurance Company, ou seja, são empresas que verificam e checam a Segurança Jurídica da operação comercial de compra e venda do imóvel.

O papel de uma Title Company é de verificar se o título de propriedade do vendedor é legítimo é não está com nenhum tipo de restrição ou constrição na esfera fiscal.

Depois que a Title Company finaliza suas verificações, ele emite uma garantia através de um Title Insurance, que protegerá a instituição financeira (caso o imóvel seja financiado), ou o proprietário se for compra direta sem financiamento, no caso de um eventual incidente em que apareça alguém querendo contestar a propriedade. 

E no Brasil? Quem garante a segurança jurídica para estrangeiros na compra de imóveis?

No Brasil não existe nenhuma empresa especializada em checar e garantir a segurança jurídica de uma operação de compra e venda de imóveis.

Esse trabalho na grande maioria das vezes fica afetado a despachantes e/ou corretores de imóveis que na verdade não oferecem nenhuma segurança jurídica na operação, até porque o trabalho desses profissionais não é de verificar esses aspectos legais da propriedade, mas apenas de agenciar a compra e venda.

Advocacia Internacional George Cunha. Segurança jurídica para estrangeiros na compra de imóveis no Brasil

Nosso escritório desenvolveu um sistema de GARANTIAS para estrangeiros ou brasileiros que decidem comprar imóveis no Brasil.

É um sistema similar ao usado nos Estados Unidos onde a garantia é mínima, parcial ou total.

A garantia total é quando o estrangeiro decide adquirir o imóvel e ficar livre de quaisquer problemas passados ou futuros que possam surgir com relação ao imóvel.

Dentro dessa garantia, é feita uma extensa e minuciosa “Due Diligence” na busca dos antigos proprietários do imóvel, onde investigamos possíveis implicações de ordem cíveis e fiscais que possam interferir no exercício do direito de propriedade do atual comprador.

São analisadas ainda eventuais inconsistências de ordem fiscal referente a propriedade que possam abalar ou interferir o direito do comprador.

Finalmente acompanhamos e revisamos os instrumentos de compra e venda da propriedade para fins de resguardar os direitos do comprador em toda e qualquer situação.

Na garantia parcial, revisamos os instrumentos contratuais, fazemos algumas checagens acerca da idoneidade do(s) vendedor(res) e de algumas inconsistências do imóvel.

Nesse tipo de garantia só asseguramos problemas do período em que o comprador for titular do imóvel.

Finalmente, temos a modalidade de garantia mínima onde atuamos na revisão dos contratos de compra e venda sem qualquer garantia de problemas passados ou futuros na propriedade.

Para quem deseja realizar um negócio sólido e seguro na compra de um patrimônio no Brasil, oferecemos o suporte jurídico necessário que com certeza pode evitar inúmeros problemas futuros.

Aliados a esse trabalho oferecemos ainda a possibilidade do estrangeiro obter uma autorização de residência que é o primeiro passo para cidadania brasileira.

Alertamos ainda a estrangeiros que decidem investir em imóveis no Brasil a realizarem um Planejamento Sucessório(Estate Planning) a fim de assegurar seus direitos, uma vez que a legislação brasileira é mais benéfica para o cônjuge brasileiro em casos de sucessão.

Entre em contato e converse com um de nossos profissionais e tenha uma orientação legal segura e completa para compra do seu imóvel no Brasil.

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 3. Conta Bancária nos Estados Unidos. O que a família deve fazer

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 3. Conta Bancária nos Estados Unidos. O que a família deve fazer

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 3. Conta Bancária nos Estados Unidos.

Brasileiros detentores de conta bancária nos Estados Unidos devem estruturar algumas medidas a nível de Planejamento Sucessório(Estate Planning), como forma de evitar problemas e gastos desnecessários para seus sucessores em casos de morte ou invalidez permanente.

Em artigo recentemente postado em nosso site(link), falamos acerca da importância da elaboração de um Planejamento Sucessório(Estate Planning) para brasileiros que possuam bens nos Estados Unidos, como forma de estruturar e preparar seu patrimônio para situações inesperadas.

Essas ações preventivas tem como propósito evitar transtornos e encargos decorrentes da abertura de inventário(advogados, custas judiciais entre outros), sem se falar no tempo de processamento desse procedimento.

Conta bancária nos Estados Unidos. Alguns instrumentos usados no Planejamento Sucessório(Estate Planning)

O “Totem Trust” é um mecanismo de Planejamento Sucessório usado por brasileiros e estrangeiros detentores de contas bancárias nos Estados Unidos, que tem como objetivo facilitar o levantamento de recursos por parte dos herdeiros e sucessores sem a necessidade da intervenção de advogados e abertura de inventário judicial.
Nesse mecanismo o titular indica um terceiro para movimentar sua conta corrente e realizar qualquer operação financeira, nos casos de morte ou invalidez permanente.

E quando não existe nenhum tipo de Planejamento Sucessório por parte de brasileiro ou estrangeiro que possua conta bancária nos EUA?

O grande problema enfrentado pelos herdeiros ou sucessores de titulares de contas nos Estados Unidos é quando não existe nenhum instrumento sucessório prévio.

Nesses casos os herdeiros beneficiários certamente terão que se submeter a um custoso e demorado processo de inventário no país estrangeiro para liberação dos recursos existentes na conta corrente.

Inicialmente deve ser providenciado uma Letter of administration que é uma espécie de certificado judicial que prova que determinada pessoa é a responsável pela condução dos negócios inerentes ao espólio do falecido nos Estados Unidos.

É uma espécie de nomeação de inventariante que ocorre em processos judiciais no Brasil.

Nesses casos, após os cuidados devidos, a corte de justiça americana confirma através do ato de nomeação de inventariante que aquela pessoa indicada, está habilitada a representar o espólio do falecido.

O inventariante nomeado judicialmente é denominado de “executor” e irá representar e defender os direitos e interesses do espólio tanto judicial como extrajudicialmente.

O executor tem obrigatoriamente que ser residente legal nos Estados Unidos.

Pode ser um amigo ou familiar mas geralmente essas pessoas não aceitam o encargo em decorrência do tempo e obrigações que tem que assumir para resolução dos problemas relacionados ao processo judicial.

Quando ninguém quer assumir esse encargo, a alternativa é contratar um executor profissional que é muito comum nos EUA.

Outra providência que deve ser sanada pelo executor é a emissão da certidão negativa de débitos relativo a tributos americanos – tax Clearance.

Nenhuma instituição financeira irá liberar recursos da conta de clientes falecidos se não receber a certidão negativa do titular juntamente com outros documentos.

Um processo de inventário nos Estados Unidos pode demorar de 8 a 18 meses a depender da atuação dos profissionais contratados, o que já justificaria a elaboração e constituição de um Planejamento Sucessório (Estate Planning) prévio.

Somos um escritório especializado em Direito Internacional Privado e o assessoramento a brasileiros com problemas em inventários ou pendências financeiras nos Estados Unidos e outros países é um dos serviços que oferecemos.

Temos escritórios parceiros em mais de 20 países, o que facilita nosso trabalho de solução de problemas e litígios internacionais.

Inventário de brasileiro com bens no exterior é um processo que deve ser conduzido por profissionais que tenha conhecimento prévio acerca do seu funcionamento no país estrangeiro.

Entre em contato e converse com um de nossos especialistas.

Oferecemos uma assessoria completa.  

Veja nossos artigos que abordam o tema inventário de brasileiro com bens no exterior em:

https://georgecunha.adv.br/inventario-e-partilha-de-bens-situados-no-exterior/

https://georgecunha.adv.br/inventario-de-brasileiro-com-bens-no-exterior/

Inventário e partilha de bens situados no exterior

Inventário e partilha de bens situados no exterior

Inventário e partilha de bens situados no exterior. O que deve ser feito para evitar uma tributação excessiva sobre o acervo patrimonial de um processo sucessório.

A maioria dos brasileiros que possuem bens situados no exterior não estão atentos para possíveis problemas que seus herdeiros poderão enfrentar em casos de sucessão pós-morte.

Na ocorrência de um incidente como esse, os herdeiros terão que iniciar o processo sucessório no país onde estejam situados os bens, e certamente será cobrado o imposto de herança conhecido no Brasil como Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD.

O grande problema é que, se o processo não for prudentemente conduzido no Brasil e no país onde estejam situados os bens, os herdeiros  ficarão expostos a diversos encargos que certamente irão repercutir sensivelmente nos custos financeiros finais do processo sucessório.

A cobrança em duplicidade do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD é um exemplo típico que pode acontecer no processo de inventário e partilha de bens situados no exterior, ou seja, a cobrança do imposto no Brasil e no país onde estejam situados os bens.

Entretanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal apreciando o tema 825 da repercussão geral, negou provimento ao Recurso Extraordinário n° 851108 com relatoria do Ministro Dias Toffoli onde foi fixado a seguinte tese:

“É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

Em síntese, enquanto o Congresso Nacional não regular através de uma Lei Complementar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD sobre bens de brasileiros existentes no estrangeiro, os Estados não poderão cobrar esse tributo em processos de sucessão. 

Encargos que poderiam ser evitados pelos investidores brasileiros em processos de Inventário e partilha de bens situados no exterior.

A questão do imposto de sucessão/herança cobrada em duplicidade é apenas alguns dos custos que poderiam ser evitados caso o investidor brasileiro adotasse algumas medidas ao tempo da aquisição dos bens no país estrangeiro.

Para deixar mais claro e objetivo nossa exposição, iremos tomar como exemplo bens adquiridos por brasileiro nos Estados Unidos, mas que poderia ser em qualquer país.

Paralelamente a essas aquisições, é possível elaborar um planejamento sucessório denominado  “Estate Planning”  onde os bens adquiridos pelo investidor brasileiro não precisariam ser submetidos a encargos onerosos e a procedimentos desnecessários em casos de sucessão pós-morte.

O pagamento do “Estate Tax” federal( imposto de herança) que em média é de 40%(quarenta por cento) sobre o valor do bem, a abertura de inventário(probate) no país para transferência do acervo patrimonial para os herdeiros e a contratação de advogados americanos para condução do processo de inventário e partilha dos bens seriam alguns dos benefícios que os herdeiros do investidor brasileiro evitariam caso tivesse sido constituído um “Estate planning”.

Esses seriam os principais pontos que um Estate Planning poderiam evitar para minimizar os custos em um processo sucessório.

Abertura de uma LLC para aquisição de imóveis nos Estados Unidos. Qual sua verdadeira função?

Muitos brasileiros não sabem, mas a simples abertura de uma Limited Liability Company-LLC para compra de imóveis nos Estados Unidos não isenta os herdeiros de pagarem os 40%  a título de Estate Tax em casos de sucessão pós-morte.

Essa estrutura erroneamente divulgada pelos brasileiros de que a compra de imóveis através de uma LLC isenta os herdeiros do pagamento do Estate Tax é totalmente deturpada.

Uma alternativa de uma estrutura societária correta e legal para esse propósito seria a constituição de uma BVI(British Virgin Islands) onde o investidor brasileiro terá que possuir 100% do capital social dessa empresa. Em seguida terá que constituir uma LLC nos Estados Unidos figurando a primeira empresa como proprietária da LLC. Dentro dessa estrutura os herdeiros do investidor brasileiro certamente não terão que pagar o Estate Tax de 40% dos imóveis adquiridos nos Estados Unidos em casos de sucessão.

É importante ressaltar que existem formalidades na manutenção dessas empresas no que se refere ao cumprimento de diversas obrigações acessórias.

Cuidados na condução de um processo de Inventário e partilha de bens situados no exterior.

O processo de inventário e partilha de bens situados no exterior é complexo e merece uma especial atenção por parte do profissional que estiver conduzindo essa estrutura sucessória.

O uso de instrumentos legais disponíveis na legislação brasileira e no país onde estejam situados os bens são alguns dos pontos de extrema relevância que deve ser prudentemente analisado e ponderado sobre sua aplicação ou não, visando sempre o maior interesse dos herdeiros e uma redução significativa dos encargos inerentes a procedimentos dessa natureza.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e a condução de processo de inventário e partilha de bens situados no exterior é um dos serviços que disponibilizamos para nossos clientes.

Possuímos escritórios parceiros em mais de 25 países, o que facilita nosso trabalho na solução de litígios internacionais.

Entre em contato e saiba as melhores práticas a serem conduzidas em processo de inventário e partilha de bens situados no exterior.

Visite nossos sites que lidam com vistos americanos e remoção de barreira em:

https://www.programaeb5.com.br

https://www.vistosamericanos.com.br

Guia Visto EB5 3a edição parceria AMCHAM

Guia Visto EB5 3a edição parceria AMCHAM

Lançamento do Guia EB5 3a edição parceria AMCHAM desenvolvido pelo nosso escritório juntamente com a Câmara Americana de Comércio no Brasil.

A 3a edição do guia denominado “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos” desenvolvido em parceria com a AMCHAM pode ser obtido gratuitamente através de download no site da AMCHAM no link abaixo:

Guia visto eb5

Essa edição está atualizada com as novas regras do visto EB5 e é uma ótima ferramenta de consulta para aqueles que desejam informações práticas e diretas sobre essa modalidade de visto existente no direito imigratório americano.

O visto de investidor EB5 que oferece aos imigrantes estrangeiros a oportunidade de migrarem com suas famílias para os Estados Unidos continua sendo a melhor e mais segura forma de obtenção do famoso Green Card, mesmo depois das alterações implantadas no programa pelo Departamento de Segurança Interna americano-DHS no dia 21 de novembro de 2019.

Na qualidade de escritório especializado em Direito Internacional Privado, desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem legalmente com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5 com 100% de sucesso em nossas aplicações.

Somos no Brasil o único escritório escolhido e credenciado pela Câmara Americana de Comércio no Brasil-AMCHAM para divulgar e promover o visto EB5 para os brasileiros interessados em migrarem legalmente para os Estados Unidos com suas famílias.

Guia Visto EB5 3a edição parceria AMCHAM-Informações sobre o visto eb5

O visto eb5 é extremamente vantajoso do ponto de vista do investidor estrangeiro, uma vez que, diferentemente de programas existentes em outros países, o investidor consegue receber de volta no 5º ano os recursos aportados, ou seja, além de regularizar sua permanência e da família nos Estados Unidos,  consegue reaver o dinheiro investido no programa.

Terá todos os direitos e deveres que qualquer americano nato, com exceção de votar e exercer determinados cargos públicos.

Terá ainda a flexibilidade de viajar quantas vezes desejar para outros país, devendo passar durante o período de 01 ano, pelo menos 6 meses no território americano.

Pode abrir empresas, fazer contratações sem limitação do número de empregados, exercer qualquer atividade comercial, matricular os filhos em escolas e universidades americanas e ainda receber um desconto que pode chegar a 80% do valor dos custos com universidades, se comparado com estudantes detentores do visto F1, M e J.  

No 5º ano pode exercer a opção pela cidadania americana.

Conheça nossos projetos vinculados ao visto eb5

Entre em contato e assista uma apresentação dos projetos selecionados pelo nosso escritório e que estão vinculados ao visto eb5.

São projetos que foram submetidos a due diligence e oferecem uma segurança jurídica ainda maior ao investidor brasileiro que optar por migrar com sua família para os Estados Unidos através dessa modalidade de visto.

Visite nosso site específico que trata do visto eb5 em https:www.programaeb5.com.br

Temos ainda outro site que trata de vistos americanos e remoção de barreiras que pode ser acessado em https://www.vistosamericanos.com.br

Abertura de conta de estrangeiro não residente no Brasil

Abertura de conta de estrangeiro não residente no Brasil

1 – Abertura de conta de estrangeiro não residente no Brasil. Porque é tão difícil ?

É possível abertura de conta de estrangeiro não residente no Brasil sem sua presença e sem um documento oficial emitido por autoridade brasileira com foto e sem comprovante de endereço?

Apesar de não existir nenhuma norma do Banco Central do Brasil determinando que para abertura de conta bancária de estrangeiro não residente é exigido sua presença, um documento oficial com foto emitido por autoridade brasileira e um comprovante de residência, a quase totalidade das instituições brasileiras exigem não só a presença do estrangeiro como os documentos reportados para abertura de conta corrente.

2 – Documentos exigidos para abertura de conta de estrangeiro não residente no Brasil

O tratamento que vem sendo dispensado pela grande maioria das instituições financeiras no Brasil é sem dúvida um entrave e um retrocesso para o país, principalmente do ponto de vista de novos investimentos.

Ao solicitar a qualquer instituição financeira no Brasil a abertura de uma conta corrente, o estrangeiro é submetido a um processo rígido onde é solicitado de imediato os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade do estrangeiro emitido por autoridade brasileira com foto;
  2. Presença do estrangeiro no Brasil para abertura de conta;
  3. Comprovante de endereço no Brasil;
  4. Passaporte;
  5. Referências no Brasil

Esse rigor excessivo é decorrente de uma política de Compliance internacional de combate à lavagem de dinheiro, movimentação financeira oriunda do tráfego de drogas e outros ilícitos financeiros.

Sem dúvidas a imposição dessas exigências por parte das instituições financeiras para abertura de conta de estrangeiro não residente repercute de uma forma negativa no ambiente de empreendedorismo atualmente existente no país.

A grande maioria dos estrangeiros que vem investindo seja no mercado financeiro ou no mercado imobiliário não possuem documentos com foto emitido por autoridade brasileira e nem muito menos comprovante de endereço.

Em pleno século XXI o sistema financeiro brasileiro criou barreiras quase que intransponíveis para dificultar o processo de abertura de contas de estrangeiros não residentes que não possuam os documentos reportados.

Como exigir de um estrangeiro não residente no Brasil que forneça um documento de identidade brasileira e um comprovante de residência no país?

De certo que as instituições financeiras estão obrigadas a trabalhar em conjunto com as autoridades financeiras do Brasil e internacional no combate a ilícitos praticados nessa área.

Por outro lado, elas não podem impor a estrangeiros não residentes exigências de documentos totalmente incoerentes e sem propósito algum para abertura de uma conta bancária.

O nosso entendimento é que existe outras formas de verificar e checar a idoneidade financeira e moral do estrangeiro não residente independentemente da exigência da documentação reportada.

Uma simples declaração emitida pela instituição bancária onde o estrangeiro mantenha movimento no seu país de origem informando seu histórico de movimentação entre outras informações, já  seria um bom começo para mudança da sistemática atualmente existente no Brasil.

3 – Tratamento discriminatório das instituições financeiras com estrangeiros

O que os estrangeiros não sabem é que esse tipo de discriminação não é legal e que as instituições financeiras não podem negar a abertura de uma conta bancária sob o argumento de que o estrangeiro não tenha apresentado documento com foto emitido por autoridade brasileira e comprovante de endereço.

4 – Como resolver esse problema?

Na qualidade de escritório especializado em Direito Internacional Privado, já conseguimos representar diversos estrangeiros no Brasil em processos de abertura de contas em instituições financeiras existentes no mercado.

Alguns bancos já estão revendo suas estratégias e aceitando abrir contas bancárias de estrangeiros não residentes independentemente desses documentos, cumprindo é lógico alguns requisitos de segurança jurídica da instituição e do próprio estrangeiro.

Existe um número incontável de situações que se torna inviável, impraticável e até mesmo impossível exigir de um estrangeiro não residente essa documentação para abertura de uma conta no Brasil.

Só a título de exemplo, gostaríamos de reportar um caso recentemente solucionado pelo nosso escritório de dois japoneses herdeiros de um irmão solteiro que morava no Brasil há mais de 20 anos e veio a falecer deixando alguns bens a serem inventariados.

Um dos itens deixados no inventário foi um VGBL(espécie de plano de previdência privada) onde tivemos que abrir duas contas em uma instituição financeira no Brasil para crédito dos referidos valores em nome dos irmãos(beneficiários).

Através de uma atuação jurídica junto as algumas instituições, conseguimos abrir as contas sem a presença dos estrangeiros no Brasil, sem comprovante de endereço e sem documento emitido por autoridade brasileira com foto.

Se você é um estrangeiro e possui no Brasil algum tipo de negócio, investimento, bens ou qualquer tipo de pendência que se faça necessário a abertura de uma conta corrente e não conseguiu abrir por conta das exigências absurdas apresentadas pelas instituições financeiras, entre em contato que podemos assessorá-lo nesse processo.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e possuímos escritórios parceiros em mais de 20 países, o que facilita nosso trabalho de solução de litígios internacionais.

Visite nossos sites em :

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Visto para morar na Irlanda através de investimento

Visto para morar na Irlanda através de investimento

Conheça como funciona o visto para morar na Irlanda através de investimento

O escritório Advocacia Internacional George Cunha acaba de firmar mais uma parceria internacional.

Agora foi a vez do Fitzwilliam Group – um dos maiores grupos de investimento da Irlanda que trabalha na área de desenvolvimento de projetos urbanos nas cidades de Dublin e imediações.

Já possuímos parceiros em mais de 20 países o que vem facilitando nosso trabalho na resolução de litígios internacionais.

No presente caso essa parceria visa promover o programa de investimento oferecido pela governo Irlandês para obtenção do visto de residência permanente e da cidadania naquele país.

Visto para morar na Irlanda através de investimento. País avaliado como sendo o 3º IDH do mundo

Com um dos maiores índices de desenvolvimento humano do mundo-IDH(3º), a Irlanda faz parte da comunidade europeia e o programa oferecido pelo governo Irlandês disponibiliza educação(uma das melhores do mundo)básica e intermediária totalmente gratuita, além de oferecer a possibilidade de deslocamento a qualquer país membro da Comunidade Europeia.

O programa contempla um investimento de € 1,000,000 (um milhão de euros) e os projetos oferecidos pela Fitzwilliam Group cadastrados para receberem os recursos dos investidores estrangeiros são garantidos pelo governo Irlandês.

A grande vantagem desse visto é que no 4º ano o investidor recebe de volta os recursos que foram aportados e consegue regularizar todos os membros da família com o visto de residência permanente. Depois de 05 anos pode solicitar a cidadania europeia.

O programa é uma excelente opção para obtenção de uma segunda cidadania onde o investidor e família podem trabalhar, morar, estudar e viajar na Irlanda ou em qualquer outro país dentro da Comunidade Europeia.

Outro fator importante a ser ressaltado é que, para manter seu status de residente, o programa exige que o investidor permanecer pelo menos 01 dia durante o ano no país.

Também não existe tributação universal na Irlanda, ou seja, os rendimentos que o investidor tiver em outros países não são tributados no país.

A Irlanda é utilizada como base de grandes empresas para expansão de seus negócios na Europa. É considerada uma Off Shore para fins de planejamento fiscal.

 

Finalmente, temos ainda que a Irlanda tem uma reduzida tributação fiscal, e vem sendo usada como “off shore” para fins de planejamento tributário de grandes grupos e conglomerados econômicos como o facebook, Apple, Linkedin e inúmeros laboratórios farmacêuticos.

Caso tenha interesse de receber mais informações sobre o programa de investimento na Irlanda para obtenção do visto de residência permanente, entre em contato ou mande um email.

Visite nossos sites em:

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