Golden Visa Portugal Investir agora

Golden Visa Portugal Investir agora

Golden Visa Portugal Investir Agora: Esse é o melhor momento para sua aplicação

Lançado em outubro de 2012, o Golden Visa Portugal oferece a cidadãos de fora da União Europeia a chance de obter uma autorização de residência por meio de investimentos em Portugal.

Desde então, o programa tem sido um sucesso, atraindo investidores globais e emitindo mais de 12.718 autorizações de residência até setembro de 2023, segundo dados oficiais do governo português.

Apesar das mudanças implementadas em outubro de 2023, que suspenderam as modalidades de investimento imobiliário e de transferência de capitais, o Golden Visa Portugal continua ativo e permite investimento em diversas modalidades.

Embora a mídia tenha gerado certa confusão, sugerindo o encerramento completo do programa, Portugal permanece comprometido em estimular novas aplicações para autorização de residência com base em investimentos, reconhecendo os benefícios que essas aplicações trazem para o desenvolvimento de setores essenciais no país.

Nesse sentido, veja a seguir os diversos fatores que tornam o momento atual especialmente vantajoso para aplicar ao Golden Visa Portugal:

1) FUNDOS MOBILIÁRIOS ESTÁVEIS E COM RENDIMENTOS ATRATIVOS

A aplicação em fundos mobiliários tem se destacado como a principal escolha para investidores no programa. Esta modalidade é altamente atrativa, especialmente para aqueles que valorizam segurança e potencial de retorno financeiro. Os fundos mobiliários oferecem benefícios únicos, fazendo dessa opção uma das mais seguras e rentáveis no atual cenário de investimentos para o Golden Visa.

Diferente da compra de imóveis, que implicava em altos impostos governamentais e custos cartorários, os investimentos em fundos mobiliários simplificam o processo, reduzindo significativamente a burocracia e os encargos públicos. Além disso, oferecem uma excelente oportunidade de diversificação de capital, com o benefício adicional de possibilitar a obtenção de residência e, futuramente, cidadania portuguesa.

Atualmente, muitos fundos mobiliários são estruturados especificamente para atender às exigências do programa Golden Visa Portugal. No entanto, é altamente recomendável que a escolha do fundo seja acompanhada por profissionais competentes, que possam realizar uma due diligence completa do projeto. Esse cuidado é essencial para assegurar uma aplicação segura e alinhada aos objetivos do investidor, garantindo que o fundo escolhido ofereça estabilidade de retorno e cumpra todos os critérios de admissibilidade do programa.

Golden visa Portugal

2) VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO

O governo português avançou significativamente na digitalização do processo de autorização de residência, tornando-o quase totalmente virtual. O que antes exigia a entrega de formulários presenciais e a disponibilidade constante do aplicante para autoridades de migração agora ocorre de forma quase que inteiramente online.

Procedimentos como a criação de número de identificação fiscal, abertura de conta bancária e submissão do pedido de autorização de residência agora podem ser realizados inteiramente de forma virtual. Isso permite ao aplicante continuar suas atividades rotineiras normalmente enquanto aguardo o trâmite do pedido de autorização de residência.

Vale ressaltar que o único momento que ainda exige a presença do aplicante e seus familiares é a coleta biométrica – fotografia e impressões digitais. Para isso, o investidor deve planejar uma viagem de três a quatro dias para Portugal. Após essa etapa, basta aguardar a aprovação final para receber o cartão de residência e começar a usufruir dos benefícios de residir legalmente no país, caso seja de interesse do aplicante.

3) REDUÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS

Com a virtualização do processo, o governo português conseguiu reduzir significativamente os custos do pedido de autorização de residência. A Portaria 307/2023 estabelece uma redução de cerca de 25% nas taxas de análise e deferimento, aplicável tanto para o investidor quanto para seus familiares. Essa medida beneficia os aplicantes do Golden Visa, que agora podem contar com um processo mais acessível e econômico, aproveitando a redução nas taxas impostas pela nova regulamentação.

Observe as novas taxas vigentes em 2024:

1) Recepção e Análise do pedido de Concessão:

De € 806,80 passou para  € 605,10

2) Concessão Autorização de Residência para Investimento (ARI):

De € 8.060,20 passou para €6.045,20

3) Renovação de Autorização de Residência para Investimento (ARI):

De € 4.030,90 passou por €3.023,20

4) REDUÇÃO DO PRAZO PARA CIDADANIA PORTUGUESA

A recente alteração na Lei 37/81 (Lei da Nacionalidade), no artigo 15, permite que o prazo de residência legal para a cidadania comece a contar a partir da data do requerimento da autorização de residência, desde que ela seja deferida.

Antes dessa mudança, o prazo para aplicação da cidadania iniciava apenas com a emissão dos cartões de residência, o que, em alguns casos, demorava mais de três anos, resultando em um longo tempo de espera para o aplicante.

Com essa nova legislação, o prazo para cidadania se torna significativamente mais curto, pois a contagem começa no momento do pedido inicial do Golden Visa. Por exemplo, se um aplicante levou dois anos para receber seu cartão de residência, ele precisará aguardar apenas mais três anos para solicitar a cidadania, em vez de cinco. Essa mudança representa uma grande vantagem para quem deseja garantir a obtenção da cidadania portuguesa com mais rapidez.

5) FORÇA TAREFA DO GOVERNO PORTUGUÊS

O processo de obtenção da autorização de residência por investimento em Portugal vinha enfrentando atrasos devido ao grande volume de solicitações e à falta de pessoal para atender à demanda crescente. Para solucionar esse problema, o governo português instituiu a Resolução do Conselho de Ministros nº 87, de julho de 2024, autorizando a criação de uma força-tarefa com cerca de 300 novos funcionários.

Essa equipe foi mobilizada para reduzir o acúmulo de solicitações pendentes até julho de 2025, acelerando o processo de análise e regularização das residências. Esse aumento temporário de pessoal no setor de imigração representa uma oportunidade única para novos solicitantes, que poderão se beneficiar de um processo de avaliação mais ágil.

Com a força-tarefa, espera-se que o tempo médio de emissão do cartão de residência seja reduzido para aproximadamente 8 a 12 meses, em comparação com os períodos anteriores, que podiam levar até dois anos. Esta nova estrutura visa melhorar a eficiência e a rapidez na concessão das autorizações de residência, permitindo que investidores estrangeiros aproveitem o momento estratégico para iniciar o processo e beneficiem-se dos novos recursos alocados para a análise dos pedidos.

Golden Visa Portugal

7) INCLUSÃO DE FAMILIARES

O programa Golden Visa Portugal oferece uma das opções mais abrangentes para inclusão de familiares, permitindo ao investidor incluir não apenas o cônjuge e filhos, mas também pais e sogros dependentes.

Diferente de muitos outros programas de residência que limitam a idade dos filhos dependentes a 21 anos, o Golden Visa Portugal permite a inclusão de filhos com até 25 anos. Essa flexibilidade torna o programa especialmente atraente para famílias que desejam se estabelecer em Portugal, oferecendo uma solução completa para todos os membros dependentes do investidor.

Além disso, o Golden Visa Portugal oferece uma maneira eficiente de garantir o futuro de seus filhos, permitindo-lhes acesso livre ao mercado europeu e a possibilidade de desenvolver uma carreira no continente. Ao proporcionar a oportunidade de uma segunda cidadania, o investidor não apenas abre portas para o crescimento profissional de seus filhos, mas também realiza um ato de cuidado, assegurando que eles tenham opções e estabilidade para o futuro.

Ademais, outros familiares também podem ser incluídos:

– Cônjuge;

– Filhos e/ou filhas com mais de 18 anos e até 25 anos de idade, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar;

– Ascendentes na linha reta e em 1.º grau da pessoa que reside em Portugal ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

– Irmãos e/ou irmãs até aos 17 anos de idade, desde que se encontrem sob tutela da pessoa que reside em Portugal, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

5) PORTUGAL PERMANECE COMO PAÍS MAIS VANTAJOSO PARA OBTER A CIDADANIA EUROPEIA

Para estrangeiros, especialmente brasileiros, que desejam conquistar o passaporte europeu, Portugal continua sendo o destino mais valorizado. Entre os motivos estão o valor e a segurança dos investimento, o período de residência reduzido para naturalização e as facilidades no processo de cidadania. Além disso, brasileiros encontram vantagens adicionais devido a acordos bilaterais entre Brasil e Portugal, como a proteção contra bitributação.

Veja a comparação com outros países populares da União Europeia:

  • Reino Unido: O país não faz mais parte da União Europeia, e o processo de cidadania agora está desvinculado dos benefícios europeus;
  • Itália: Exige um investimento mínimo de €500.000 e a conquista da cidadania ocorre apenas após 10 anos de residência, sendo um dos seus requisitos certificado de proficiência na língua italiana;
  • Espanha: Para investidores, o valor mínimo é de €500.000 e é possível obtenção da cidadania espanhola após dez anos de residência no país.

A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA APLICAÇÃO DO GOLDEN VISA PORTUGAL

A escolha do empreendimento em que será realizado o aporte de capital deve ser analisada de forma detalhada, pois o sucesso e o retorno financeiro dependem diretamente do sucesso do investimento selecionado. Contar com um profissional qualificado em todas as etapas da aplicação é essencial para alcançar resultados eficazes no programa de Visto de Investidor.

Além disso, uma assessoria completa é fundamental para organizar toda a documentação necessária, verificar os requisitos de elegibilidade, acompanhar cada etapa e orientar sobre o processamento da autorização de residência, além de outras questões burocráticas. Tudo isso torna o processo muito mais tranquilo e eficiente para o investidor.

Se você está buscando apoio especializado e eficiente para garantir sua residência em Portugal, nossa equipe está pronta para ajudar em cada passo!

ESCRITÓRIO ADVOCACIA INTERNACIONAL GEORGE CUNHA

Com unidades em São Paulo-SP e em Fortaleza-CE, o escritório Advocacia Internacional George Cunha consegue oferecer um suporte rápido e seguro a clientes de todas as regiões do Brasil.

O advogado George Cunha – titular do escritório, tem mais de 30 anos de prática jurídica, como mais de 12 anos de especialização na área do Direito Internacional Privado.  

Foi professor do curso de Pós-Graduação em Direito Internacional Privado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG em 2023 e 2024, onde ministrou  disciplinas de Direito Imigratório Brasileiro e Processos Migratórios, Direito da Sucessão Internacional e Atuação em litígios Internacionais. 

Nosso compromisso é oferecer um trabalho de qualidade com soluções criativas aos nossos clientes por meio de uma equipe especializada que está de prontidão para te atender e proporcionar um suporte personalizado a sua demanda. 

Entre os serviços oferecidos, destacamos a assistência completa na aplicação do Golden Visa Portugal.

Marque uma consulta e converse com nosso advogado titular acerca das suas dúvidas para início da sua aplicação. 

Conheça nossos sites em:

https://www.georgecunha.adv.br

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https://www.golden.georgecunha.adv.br

Telefones de contato: 11 993033675 / 11 27876385 

 

Golden visa Portugal George Cunha na Infomoney

Golden visa Portugal George Cunha na Infomoney

INFOMONEY o maior site especializado em mercados, investimentos e negócios do Brasil, publicou em julho uma matéria completa sobre o programa de visto de investidor português Golden Visa, atualmente a forma mais rápida e segura de migrar legalmente com a família para Portugal.

“Na condição de advogado titular do escritório Advocacia Internacional George Cunha, tive o prazer de ser a principal fonte de consulta e pesquisa para elaboração do referido artigo, que certamente servirá como instrumento de ajuda para os brasileiros interessados nesse tipo específico de visto português.”

Depois das mudanças do programa do Golden Visa Portugal aprovadas pelo Governo português em 2023, esse visto de investidor se tornou bastante atrativo para estrangeiros migrarem com suas famílias para Portugal.

Veja o artigo completo em:

https://www.infomoney.com.br/guias/o-que-e-o-golden-visa/

Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5, bem como para Portugal através do Golden Visa.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até a data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante.

Oferecemos ainda sem nenhum custo, a elaboração do Source of Funds que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a Agência de Imigração Portuguesa.

O advogado titular do escritório – George Cunha, possui mais de 30 anos de prática jurídica e foi professor do curso de pós-graduação em Direito Internacional Privado junto a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC-MG em 2023 e 2024, e uma das disciplinas ministradas era relacionada a processos migratórios para outros países, em especial o Golden Visa de Portugal e o visto de investidor americano EB5.

Entre em contato e tenha uma assessoria personalizada sem nenhum custo adicional no processamento do seu pedido de aplicação do Golden Visa Portugal ou do Green Card americano através do programa do visto EB5.

Telefones de contato: 11 2787-6385 / 11 99303-3675 / 85 32463344

GOLDEN VISA PORTUGAL: uma opção de investimento inteligente

GOLDEN VISA PORTUGAL: uma opção de investimento inteligente

Golden Visa Portugal

O programa Golden Visa Portugal foi criado, em meados de 2012, com a finalidade de coletar recursos financeiros para auxiliar no desenvolvimento econômico do país, mediante uma sistemática de oferta de autorização de residência para investidores não residentes da União europeia que estejam dispostos a pagar pela aplicação.

O programa é bastante valorizado por ter uma alta taxa de aprovação e oferecer vantagens exclusivas ao aplicante, permitindo, até mesmo, a inclusão de seus familiares imediatos.

Menciona-se que existem diferentes modalidades de investimentos para aplicar no programa, porém a opção mais conhecida, baseada em investimentos imobiliários, foi suspensa por meio de alterações instituídas pela Lei 56/2023 de Portugal, permitindo que outras opções mais vantajosas de investimentos dentro do  programa pudessem ser mais conhecidas.

Inclusive, de acordo com dados publicados, em 2024, pelo Ministério das Relações Exteriores, referente ao ano de 2023, existem cerca de 1.490.745 milhões de brasileiros residindo na Europa, dos quais 513.00 mil se concentram apenas em Portugal, demonstrando uma forte comunidade brasileira na localidade.

Nesse sentido, Portugal tem se mostrado um local favorável na garantia de uma melhor qualidade de vida e oportunidades de crescimento pessoal e profissional, sendo o programa Golden Visa uma excelente opção a ser considerada por quem busca a segurança de morar, trabalhar ou estudar em um país de primeiro mundo.

Entre as vantagens e benefícios do programa Golden Visa Portugal, podemos mencionar:

DIREITO DE MORAR LEGALMENTE EM UM PAÍS DESENVOLVIDO

Através de investimentos no programa Golden Visa o aplicante e sua família terão oportunidade de residir, trabalhar e estudar legalmente em um dos países mais desenvolvidos da Europa.

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

DIREITO A REUNIÃO FAMILIAR

O programa português de investimento favorece o reagrupamento familiar, permitindo que a autorização de residência concedida ao investidor principal seja estendida a seus familiares imediatos, desde que respeitado determinados critérios legais.

SEGURANÇA E TRANQUILIDADE

Ao optar pelo Golden Visa Portugal, você e sua família terão à disposição um sistema de segurança pública eficiente, garantindo um ambiente seguro para criar seus filhos ou ter uma vida tranquila, longe da violência dos países de terceiro mundo.

 

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

BAIXA EXIGÊNCIA DE ESTADIA EM PORTUGAL

Com este programa, você só precisa passar 14 dias em Portugal a cada 2 anos para manter sua autorização de residência ativa. Essa baixa exigência de estadia é muito valorizada por investidores que não tem interesse em migrar efetivamente para Portugal, mas valorizam uma opção alternativa de vida caso seja necessário.

LIBERDADE DE TRÂNSITO PELA EUROPA

Portugal como país integrante do espaço Schengen te garante a possibilidade de trânsito por todos os 27 países do bloco sem a necessidade de visto, dispensando procedimentos burocráticos e custosos junto as autoridade consulares.

 

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

OBTENÇÃO DA CIDADANIA PORTUGUESA

Após cinco anos com o cartão de residência, você e sua família poderão solicitar a cidadania portuguesa, garantindo todos os direitos e benefícios de se tornar um cidadão da União Europeia.

OPÇÕES DE INVESTIMENTO INTELIGENTE PARA O GOLDEN VISA PORTUGAL

A obtenção da autorização de residência está ligada ao aporte financeiro em uma das categorias de investimento previstas na legislação portuguesa, porém é conveniente destacar que a modalidade de aplicação em fundos mobiliários tem crescido e se tornado bastante procurada por estrangeiros interessados no programa português.

A aplicação em fundos mobiliários de investimento permite que o investidor realize a diversificação do portfólio financeiro, tenha segurança na execução e um menor envolvimento pessoal com o projeto, além de obter lucros consideráveis por meio de rendimentos passivos que podem variar de acordo com o porte do empreendimento escolhido na aplicação.

Destaca-se que uma orientação conveniente na aplicação financeira em fundos de investimento mobiliário é optar por projetos aliados ao meio ambiente, haja vista que iniciativas sustentáveis são frequentemente vistas como investimentos de longo prazo com potencial para retornos estáveis e taxas favorecidas pelo Governo Português.

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

A exemplo de projetos sustentáveis que estão abertos ao investimento de capital exterior, podemos citar o Emerald Green Capital Fund, um grande empreendimento que tem como objetivo fabricar uma infraestrutura de ativos sustentáveis, tais como energia solar fotovoltaica, energia eólica onshore e armazenamento de baterias.

O empreendimento verde possui uma retorno bruto de cerca de 7% do valor mínimo investido (EUR 500.000,00) e está envolvido com negócios sustentáveis que combinam investimento próprio, parceiros estratégicos e arranjos regulatórios, criando uma sólida estrutura de proteção do capital investido.

Lembre-se que investimentos inteligentes são aqueles que não apenas oferecem um retorno financeiro na sua aplicação, mas permitem que outras áreas da vida do investidor sejam beneficiadas.

Perguntas frequentes:

O que é o Golden Visa Português?

Se trata de uma autorização de residência concedida pelo Governo Português para estrangeiros não membros da União Europeia, estendido a familiares imediatos, que optem por realizar investimento em áreas especificas do país.

Qual é o valor mínimo do investimento em Fundos Mobiliários?

Os investimentos em fundos de risco mobiliário possuem um valor de aplicação a partir de € 500.000 (quinhentos mil euros), instituindo-se como a opção mais segura e rentável para investidores externos dentro do Programa Golden Visa.

Quais são as principais exigências para se obter o Golden Visa?

Para que o investidor possa iniciar seu processo de aplicação no programa de autorização de residência português é analisado alguns requisitos básicos, tais como:

– Ausência de condenação criminal em seu país de origem e em Portugal,  Ter capacidade civil (+18 anos), Não estar em uma situação migratória irregular, Ter como comprovar a origem lícita dos recursos investimentos, entre outros.

Por que uma assessoria na aplicação do Golden Visa Portugal deve ser considerada pelo investidor?

A escolha do empreendimento que será realizado o aporte de capital deve ser analisado de forma detalhada, considerando que a probabilidade do retorno financeiro depende do sucesso do empreendimento escolhido. Ter um profissional qualificado para te auxiliar em todas as etapas da aplicação é um cuidado essencial na busca de um resultado eficiente do programa.

O escritório Advocacia Internacional George Cunha possui mais de 12 anos atuando na área do Direito Internacional Privado e entre os serviços oferecidos, destacamos a assistência completa na aplicação do Golden Visa Portugal.

Se você tem interesse em conhecer mais sobre as possibilidades de aplicação no programa Golden Visa Portugal, entre em contato com nossa equipe especializada que estaremos a disposição para atendê-lo(a).

Conheça nossos sites em:

https://www.georgecunha.adv.br

https://www.programaeb5.com.br 

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Telefones de contato: 11 993033675 / 11 27876385 

VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL

VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL

A presença de estrangeiros no território nacional é um realidade evidente, haja vista que o Brasil dispõe de amplos atributos que tornam a busca pela residência regular no país uma demanda atrativa e com alta procura no exterior

Assim, as belezas naturais e culturais da nação brasileira não são as únicas motivações que têm influenciado no crescimento da busca pela residência de estrangeiros no país, mas também o encontro de oportunidades que viabilizam a aplicação de investimento e a criação de negócios rentáveis à diversificação de capitais.

Ocorre que para obter uma autorização de residência no Brasil o estrangeiro deve fundamentar sua estadia com base em uma das hipóteses previstas no art. 30, inc I, II e III da Lei. 13.445/2017 (Lei de Imigração), tornando possível sua permanência regular na nação brasileira com ampla igualdade de direito com os nacionais, salvo algumas exceções previstas em lei.

No presente artigo iremos trabalhar uma das hipóteses de autorização de residência baseada em investimento realizado pelo próprio estrangeiro, como pessoa física, em imóveis urbanos no Brasil:

1- QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DO VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

VISTO DE INVESTIDOR

A Lei 13.445/17, conhecida como Lei de Imigração, bem como o Decreto n° 9.199/17, que regulamenta o funcionamento da referida lei, permite em seu artigo 30, inciso I, alínea h e artigo 142, inciso I, alínea i, respectivamente, a autorização de residência com base em investimentos.

LEI DE IMIGRAÇÃO

Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I – a residência tenha como finalidade:

h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

DECRETO 9.199/2017

Art. 142. O requerimento de autorização de residência poderá ter como fundamento as seguintes hipóteses:

I – a residência tenha como finalidade:

i) realização de investimento;

Nesse contexto, é a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018, que disciplina especificamente a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

O requerimento é realizado virtualmente e cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a análise e decisão final sobre o pedido.

2- QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTER UM VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

Como o próprio nome sugere é necessário realizar um aporte financeiro para adquirir uma autorização de residência no Brasil com base em investimento imobiliário.

Aqui estamos falando de imóveis já construídos ou em processo de construção localizados exclusivamente em áreas urbanas com um valor de compra igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O valor desse investimento pode ser reduzido em até 30% caso a compra do imóvel seja localizada em regiões do Norte ou Nordeste do país, resultando em um montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) que devem ser investidos.

No entanto, nada impede que por uma questão de utilidade e aproveitamento futuro o investidor opte pela compra de mais de um imóvel.

A única exigência é que a soma dos valores de compra seja equivalente ao montante mínimo originalmente exigido pela lei (R$ 1.000.000,00 ou R$ 700.000,00)

3- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INICIAR UM INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

Morar no Brasil

Observe que existem duas possibilidades de aplicação em imóveis no Brasil, sendo o primeiro aqueles que já se encontram finalizados e o segundo os que ainda estão em fase de construção, devendo haver atenção na documentação exigida em cada situação.

IMÓVEIS FINALIZADOS

a) Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos; e

b) declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para a aquisição dos bens imóveis 2 no valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º.

IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

a) Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado;

b) declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos bens imóveis ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º;

c) Alvará de Construção expedido nos termos da legislação brasileira; e

d) Memorial de Incorporação devidamente registrado.

Além dos acima mencionados existe um rol de documentos gerais que devem acompanhar o pedido de autorização de residência no Brasil.

4- POR QUANTO TEMPO POSSO RESIDIR LEGALMENTE NO BRASIL?

Inicialmente, a concessão da autorização de residência se dará de maneira temporária por um prazo de 4 anos, período em que o investidor estrangeiro pode morar no Brasil e terá sua estadia protegida legalmente.

Destaca-se que após esse prazo é possível renovar o pedido de autorização de residência no país de maneira permanente, sendo o investimento imobiliário realizado o fundamento que irá permitir essa conversão.

A grande vantagem desta aplicação é a flexibilidade que o estrangeiro possui quanto a sua estadia no Brasil, de modo que é exigido sua presença por, no mínimo, 14 dias seguindo ou interpolados, a cada período de dois anos, no país para ser efetivado e válido a renovação da autorização de residência para modalidade permanente.

Morar no Brasil

5- QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE GERAM A PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL?

Além de não cumprir o prazo de permanência mínima acima descrito no território nacional (14 dias corridos ou interpolados a cada período de 2 anos), qualquer constatação que envolva a omissão de informações, falsificação de documentos ou envolvimento com práticas ilícitas ensejará o cancelamento imediato da autorização de residência concedida.

6- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS?

É completamente possível que estrangeiros realizem a compra de imóveis urbanos no Brasil, contudo existem uma série de documentos obrigatórios que devem ser apresentados para viabilizar esse procedimento.

Observe a documentação mínima exigida:

  • Passaporte válido ou Registro Nacional Migratório (RNM)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido (obrigatório para permitir a compra de imóveis por estrangeiro)
  • Certidão de Nascimento com tradução por tradutor juramentado no Brasil ou outro documento que comprove a filiação do comprador
MORAR NO BRASIL

Perceba que morar legalmente no Brasil é um processo que pode envolver muitas etapas e a constatação minuciosa do cumprimento de requisitos, verificação da correta documentação, bem como o contínuo acompanhamento para garantir o sucesso final da aplicação.

Lembre-se que ter um advogado especializado para oferecer o suporte e a orientação completa, ainda nas mais nos casos de investimentos imobiliários, é uma opção extremamente conveniente a ser considerada.

Se você é um estrangeiro e possui interesse nos serviços de Naturalização (https://georgecunha.adv.br/cidadania-brasileira-guia-para-conquista/) e Autorização de Residência no Brasil, entre em contato que podemos assessorá-lo nesse processo.

O escritório de Advocacia Internacional George Cunha atua há mais de 10 anos no mercado do Direito Internacional Privado, podendo oferecer tranquilidade no acompanhamento e execução de demandas judiciais e administrativas a fim de concretizar as vontades de nossos clientes.

VISTO EB-5: APLICAÇÃO NOS ÚLTIMOS ANOS

VISTO EB-5: APLICAÇÃO NOS ÚLTIMOS ANOS

Visto EB5 Aplicações nos últimos anos

O visto EB5 (Employment-Based Immigration – Imigração baseado em geração de emprego) é um programa criado pelo Governo Americano em 1990 e 1993, e teve como propósito fomentar a economia de áreas consideradas menos privilegiadas e desenvolvidas dentro do território americano, denominadas de Targeted employment area-TEA’s.

No gráfico acima podemos ver a projeção dos números de aplicações do visto EB-5 por brasileiros nos últimos anos.

A partir de 2013 temos um crescimento significativo de aplicações e o número recorde no total de 496 investidores foi atingido no ano de 2019.

A queda no ano de 2020 ocorreu por conta da Pandemia que afetou diretamente os planos de muitos brasileiros de iniciarem o processo de migração para os EUA, bem como daquelas aplicações do visto EB-5 que já estavam em andamento.

Outro ponto importante que certamente refletiu no número de aplicantes foi o fato de que a lei que regulamentava o programa do visto EB-5 expirou em junho de 2021.

De junho de 2021 a março de 2022 o programa do visto EB5 passou por uma instabilidade legislativa, na medida que ficou sem regulamentação.

Nesa ocasião (março de 2022), o Congresso Americano aprovou o “Reform and Integrity Act” que regulamentou novamente a estrutura do programa do visto EB-5, prorrogando inclusive sua vigência até o ano de 2027.

Além da prorrogação por mais 05 anos, a nova lei estabeleceu algumas mudanças no programa, dentre elas a redução do valor do investimento indireto que era de USD 900,000 para USD 800,000 em Tageted Employment Areas-TEA .

Sem dúvidas, a regularização legislativa do programa do visto EB-5 juntamente com a redução do valor de investimento contribuíram para a normalização das aplicações e crescimento significativo do número de aplicantes no ano de 2022.

Em 2023 tivemos uma redução em relação ao ano de 2022 em função da exigência da nova legislação do visto EB5 que determinou que todos os Centros Regionais em operação deveriam se RECADASTRAR junto a Agência Americana de Imgração-USCIS, o que basicamente suspendeu de forma indireta as aplicações até meados de setembro de 2022, quando a refereida agência começou a liberar os recadastramentos dos Centros Regionais.

Em dezembro de 2023 o escritório ADVOCACIA INTERNACIONAL GEORGE CUNHA em parceria com o escritório de advocacia americano “LAW OFFICES OF ROBERT P. GAFFNEY” com sede em Los Angeles, conseguiu aprovar junto a Agência Americana de Imigração dos Estados Unidos (USCIS) o pedido inicial do Visto de Investidor EB5 para um de nossos clientes no prazo recorde de 29 dias.

A aprovação em APENAS 29 DIAS é um MARCO HISTÓRICO para o programa, CONFIRMANDO que essa modalidade de visto se tornou A MANEIRA MAIS RÁPIDA E SEGURA para brasileiros migrarem com suas famílias para os EUA.

Nunca na história dos 34 anos do programa do visto EB5 tinha existido uma aprovação tão rápida quando essa promovida pelo nosso escritório.

Contamos com uma uma equipe composta por profissionais comprometidos e capacitados que prepararam e formatam toda documentação do investidor (Source of Funds) no Brasil exigida pela USCIS para início do processo.

Essa documentação é de fundamental importância para uma aprovação rápida do visto EB-5 por parte da Agência Americana de Imigração.

A preparação de um “Source of Funds” robusto e bem estruturado, associado a um de nossos projetos de investimentos que divulgamos no Brasil, fizeram com que a  Agência Americana de Imigração-USCIS analisasse e aprovasse em tempo recorde(29 dias) o primeiro formulário da aplicação do visto EB-5.

Entre em contato e tenha uma consultoria personalizada sem nenhum custo adicional no processamento do seu pedido de aplicação do Green Card através do programa do visto EB-5.

SITES: 

https://programaeb5.com.br/visto-eb5-tempo-de-aprovacao-recorde-29-dias/

https://programaeb5.com.br/

CIDADANIA BRASILEIRA – GUIA PARA CONQUISTA DA NACIONALIDADE

CIDADANIA BRASILEIRA – GUIA PARA CONQUISTA DA NACIONALIDADE

CIDADANIA BRASILEIRA

Morar no Brasil é um realidade que faz parte do cotidiano de inúmeros estrangeiros que exercem suas atividades no país.

É comum que razões como vínculos familiares, motivações profissionais, identificação cultural, aquisição dos direitos brasileiros plenos, sentimento de pertencimento e busca por uma melhor qualidade de vida influenciem na procura do serviço de naturalização brasileira.

A legislação pátria abre a possibilidade de estrangeiros adquirirem a cidadania brasileira por meio do processo de naturalização, tornando possível seguir um estilo de vida que esteja em conformidade com a realidade do país que optaram por residir.

Destaca-se que existem quatro possibilidades de naturalização reguladas pelo ordenamento jurídico nacional, sendo elas: naturalização ordinária, naturalização  extraordinária, naturalização especial ou naturalização provisória.

Ocorre que seu requerimento e processamento podem contar com o cumprimento de requisitos jurídicos, a execução de burocracias e o contato com autoridades públicas que caso não realizados de forma devida podem trazer complicações e tornar o processo pela busca da cidadania brasileira mais extenso e oneroso.

Lembre-se que ter um profissional especializado para oferecer o suporte e a orientação adequada é sempre uma boa opção a ser considerada.

Para contribuir no esclarecimento de informações sobre o processo de naturalização de estrangeiro no Brasil, o escritório de Advocacia Internacional George Cunha buscou reunir as perguntas mais frequentes sobre a temática.

*Vamos nos deter no presente artigo na explicação do processo de naturalização ordinária e extraordinária.

1-DIFERENÇA ENTRE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ?

Destaca-se que ambas as situações são hipóteses de naturalização que permitem ao estrangeiro adquirir a condição de cidadão brasileiro.

Ocorre que a naturalização ordinária está subordinada ao cumprimento de uma maior quantidade de requisitos legais, bem como a observância da situação de regularidade do imigrante. A vantagem desta opção está na redução significativa do tempo de residência permanente no Brasil, que seria de no mínimo de 4 (quatro) anos.

No caso da naturalização extraordinária é necessário a permanência do estrangeiro por 15 (quinze) anos interruptos no Brasil, porém dispõe de um processo simplificado com menos requisitos para permitir sua concessão.

Cabe ressaltar que a naturalização não é um procedimento automático, devendo ser requerido pelo estrangeiro interessado em se tornar um nacional brasileiro.

2-REQUISITOS PARA ADQUIRIR A CIDADANIA BRASILEIRA ATRAVÉS DA  NATURALIZAÇÃO

Na naturalização ordinária é exigido o cumprimento de alguns requisitos específicos, nos termos do art. 65 da Lei 13.445/17 (Lei de Imigração), que devem ser observados de forma cumulativa: 

1- Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

2 – Ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos. 

Esse prazo pode ser reduzido para 2 (dois anos) quando o requerente tiver prestado ou prestar serviço relevante ao país ou ser recomendado por sua capacidade profissional, cientifica ou artística, devendo a avaliação dos pressupostos ser realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esse prazo também pode ser reduzido para 1 (um) ano quando o requerente tiver filho brasileiro nato ou naturalizado (com exceção da naturalização provisória), ou ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento da concessão da naturalização. 

3- Comunicar-se em língua portuguesa.

4- Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado. 

Já a naturalização extraordinária observa as exigências de acordo com o art. 67 da Lei 13.445/17 (Lei de Imigração):

1- Ter residência em território nacional pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos ininterruptos, sem possibilidade de redução. 

2-  Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado

 

3-DOCUMENTOS  NECESSÁRIOS PARA CIDADANIA BRASILEIRA?

Naturalização ordinária:

1- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

2- Carteira de Registro Nacional Migratório

3- Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo requerido

4- Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;

5- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;

6- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

Naturalização extraordinária:

1- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

2- Carteira de Registro Nacional Migratório

3- Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo requerido

4- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;

5- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

4- É NECESSÁRIO SER FLUENTE EM PORTUGUÊS PARA OBTER A NATURALIZAÇÃO?

A resposta é sim apenas no caso de naturalização ordinária, sendo esse requisito dispensado no processo de naturalização extraordinária.

A fluência no idioma português pode ser comprovada pelos seguintes meios:

1- Certificado de:

a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame CelpeBras

b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;

c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ou

d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;

2 – Comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;

3 – Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira;

4 – Histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou

5 – Diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA aplicado pelo INEP.

 

5- QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO?

Geralmente o processo de naturalização se encerra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do pedido e produz efeitos apenas após a data da publicação no Diário Oficial da União do ato de naturalização.

6- É POSSÍVEL MANTER A NACIONALIDADE DE ORIGEM AO SE TORNAR CIDADÃO BRASILEIRO?

Sim, pois a opção de nacionalidade não importará renúncia de outras nacionalidades, de modo que é permitido no Brasil o fenômeno da dupla ou múltiplas nacionalidades (polipátridas).

7- O QUE FAZER SE O PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO FOR ARQUIVADO OU INDEFERIDO?

Se o pedido de naturalização for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão, devendo anexar petição de recurso e documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do pedido.

8-DIFERENÇA ENTRE NATURALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?

A naturalização é um processo em que o estrangeiro opta de maneira voluntária por se tornar um nacional, adquirindo todos os direitos civis, políticos e sociais que regem um cidadão brasileiro.

Autorização de residência é um instrumento que permite ao estrangeiro residir no território nacional, de forma temporária ou permanente, desde que cumprida algumas motivações, preservando sua condição migratória regular no país, mas não se tornando um nacional brasileiro.

Cabe ressaltar que a autorização de residência pode ser utilizada de forma desvinculada da naturalização, de modo que é possível um estrangeiro residir de forma permanente no território nacional, sem optar por adquirir a cidadania brasileira.

COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR NO MEU PEDIDO?

Um profissional instruído pode te oferecer suporte e orientação jurídica adequada para obter a nacionalidade brasileira de acordo com o tipo de naturalização que mais se adequa ao seu caso.

A atenção aos detalhes de requisição de documentação, preenchimento de formulários e cumprido de burocracias administrativas terão uma maior proteção e segurança voltada a efetividade do pedido, de modo a tornar o processo mais eficiente a menos oneroso ao requerente.

Se você é um estrangeiro e possui interesse nos serviços de naturalização e autorização de residência no Brasil, entre em contato que podemos assessorá-lo nesse processo.

O escritório de Advocacia Internacional George Cunha atua há mais de 12 anos na área do Direito Internacional Privado, podendo oferecer tranquilidade no acompanhamento e execução de demandas judiciais e administrativas a fim de concretizar as vontades de nossos clientes.

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