Inventário de estrangeiro com bens no Brasil parte II

Inventário de estrangeiro com bens no Brasil parte II

No presente artigo intitulado Inventário de estrangeiro com bens no Brasil parte II, iremos abordar os aspectos da competência absoluta da justiça brasileira e a validade ou não de inventario de estrangeiro que tenha sido processado em outro país e que tenha decidido acerca de bens do “de cujos” situados no território brasileiro.

Em nosso primeiro artigo sobre o tema – Inventário de estrangeiro com bens no Brasil, falamos acerca das regras de conexões utilizadas dentro do direito internacional privado para fins de determinar as leis aplicáveis aos casos de sucessão por morte de estrangeiro com bens no Brasil. 

O Brasil possui normas claras e transparentes que estabelecem sua competência absoluta em matéria de sucessão internacional de bens deixados por estrangeiros no território brasileiro. Segundo os termos do § 1º do artigo 12 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro e dos incisos I e II do artigo 23 do novo Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, senão vejamos:

 Lei de introdução as normas do direito brasileiro(LINDB – Decreto-Lei 4.657/42)

 Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

 § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

 ……………………

 Lei 13.105/2015- Novo Código de Processo Civil

 Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

 I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

 II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  A decisão estrangeira em processo de inventário que estabelece a divisão de bens situados no território brasileiro é tida como violadora da soberania nacional, o que a torna inválida para seus efeitos práticos, ainda que o “de cujos” tenha fixado residência em outro país e que não possua cônjuge ou filho brasileiro. 

Inventário de estrangeiro com bens no Brasil parte II. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca de decisões proferidas por autoridades estrangeiras com relação a bens situados no Brasil

 Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e segue a tendência mundial de praticamente todos países do mundo que fixam seus territórios como competentes para processar ações de sucessão internacional de bens deixados por estrangeiros.

Aquele que for detentor de uma decisão estrangeira que lhe garanta a propriedade de determinado imóvel situado no Brasil e que tenha sido objeto de decisão proferida em processo de inventário que tenha tramitado em outro país, não poderá concretizar seu direito diante dos impedimentos legais acima apontados.

A solução nesses casos é a abertura de um processo sucessório(inventário) no Brasil, que adotou como norma de conexão a lei do último domicílio do “de cujos”(art. 10 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro), para fins de definir e delimitar os direitos inerentes ao patrimônio deixado pelo estrangeiro.

É o que chamamos no direito internacional privado de princípio da pluralidade de foros sucessórios, ou seja, os herdeiros terão que providenciar pedidos de sucessão(processos de inventário) em cada um dos países que o falecido tenha deixado bens a serem partilhados.

Essa linha de interpretação diz respeito a bens móveis e imóveis, e é aplicado tanto nos casos de decisões proferidas por autoridades estrangeiras sobre bens situados no território brasileiro, como em decisões proferidas por autoridades brasileiras acerca de bens situados em outros países, conforme pode ser aferido através de alguns dos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, senão vejamos:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESP: 1993/0021262-1

MIN. BARROS MONTEIRO

QUARTA TURMA – PUBLICAÇÃO DJ 10/11/1997

 EMENTA:

 INVENTARIO. SOBREPARTILHA. IMOVEL SITO NO EXTERIOR QUE ESCAPA A  JURISDIÇÃO BRASILEIRA. O JUIZO DO INVENTARIO E PARTILHA NÃO DEVE, NO BRASIL, COGITAR DE IMOVEIS SITOS NO ESTRANGEIRO. APLICAÇÃO DO ART. 89, INC. II, DO CPC.

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

REsp: 397769/SP

RELATOR: Min. NANCY ANDRIGHI

TERCEIRA TURMA – DJ  19.12.2002

 EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAIS DEPÓSITOS BANCÁRIOS NA SUÍÇA. INVIABILIDADE.

– ADOTADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO O PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE JUÍZOS SUCESSÓRIOS, INVIÁVEL SE CUIDAR, EM INVENTÁRIO AQUI REALIZADO, DE EVENTUAIS DEPÓSITOS BANCÁRIOS EXISTENTES NO ESTRANGEIRO.

O que se pode concluir é que, bens móveis ou imóveis deixados por estrangeiros no Brasil em casos de sucessão “mortis causa”, devem ser arrolados no respectivo processo de inventário para que a justiça brasileira exerça sua competência – que é absoluta nesses casos, e realize a partilha e a divisão legal dos referidos bens.

Entretanto, esse entendimento vem sendo relativizado em determinados casos conforme pode ser constatado através dos argumentos lançados em mais um artigo que disponibilizamos em nosso site sobre a matéria.

Veja no link abaixo, nosso mais recente artigo falando acerca das exceções que os Tribunais Superiores no Brasil estão aceitando acerca de decisões proferidas por autoridades estrangeiras sobre bens de estrangeiros situados no Brasil em processos de Inventários e/ou cumprimento de testamento conduzidos em outros países.
https://georgecunha.adv.br/inventario-de-estrangeiro-com-bens-no-brasil-parte-3

Ficou ilegal nos Estados Unidos

Ficou ilegal nos Estados Unidos

Ficou Ilegal nos Estados Unidos?

Muitos brasileiros que de alguma forma violaram a legislação imigratória americana, seja através de um “overstay”, de uma deportação, de uma saída espontânea ou até mesmo através de uma permanência ilegal, tiveram essas violações registrados em suas fichas junto a United States Citizenship and immigration Services-USCIS e junto ao Customs and Border Protection- CBP

Tem ainda os casos de fraudes e de delitos mais graves conhecidos como “Agravated Felony”.

Todas as violações cometidas por um estrangeiro, não importa se cometido há 20, 15, 10, 5 ou 2 anos atrás, sempre que detectadas pelos agentes da imigração, estarão registradas na ficha do estrangeiro junto aos órgãos encarregados de conduzir e fiscalizar o processo imigratório americano.

Nessas fichas eletrônicas, a imigração registra todos os dados e informações do estrangeiro que tenha cometido algum tipo de delito, seja este no âmbito imigratório, cível ou mesmo penal dentro do território americano.

Mas para que servem as informações e registros catalogados pelos órgãos da imigração americana?

São com base nesses registros que os agentes nos consulados e embaixadas americanos fora dos EUA se socorrem para analisar pedidos de vistos por parte de estrangeiros.

E se o brasileiro não souber quais dispositivos legais dentro da legislação imigratória americana ele tenha violado? Como proceder?

Não são raros os casos em que os agentes da imigração enquadram estrangeiros em dispositivos de lei que sequer são informados acerca do procedimento.

O conhecimento preciso dos registros arquivados em nome do estrangeiro junto aos órgãos imigratórios americanos é de fundamental importância para lastrear um pedido de Waiver, um Permission to Reapply , Re-Entry Permit ou mesmo um simples pedido visto de B1/B2.

Existe nos Estados Unidos uma lei que determina que todo e qualquer órgão da administração pública municipal, estadual e federal tem a obrigação de prestar as informações existentes em seus bancos de dados em nome do requerente, desde que essas informações não estejam protegidas pelo sigilo.

É com base nessa legislação que conseguimos as informações e dados registrados junto aos órgãos reportados para desvendar e solucionar muitos dos problemas e casos de nossos clientes.

Com base nas informações recebidas analisamos a pertinência ou não de um pedido de Waiver, a necessidade de um pedido de Permission to Reapply, a necessidade de um pedido de Re-Entry Permit ou até mesmo um simples pedido de visto B1/B2.

Se você é um daqueles que está com alguma restrição ou impedimento que esteja interferindo diretamente na aprovação do seu pedido de visto junto a um dos consulados americanos no Brasil e não sabe o motivo específico para o indeferimento do visto, talvez uma consulta direta aos órgãos da imigração americana possa esclarecer sua situação podendo até mesmo ser usado como matéria de uma possível defesa junto as autoridades consulares americanas.

Prestamos assessoramento na solução de casos onde a imigração americana nega através dos seus consulados no Brasil a concessão de diversos tipos de vistos.

Ligue e tire suas dúvidas com um de nossos consultores.

Visite ainda nossos sites em https://www.programaeb5.com.br/  e   https://www.vistosamericanos.com.br

Número de Vistos EB5 para brasileiros em 2018 aumentou quase 40%

Número de Vistos EB5 para brasileiros em 2018 aumentou quase 40%

O número de vistos EB5 para brasileiros em 2018 aumentou quase 40% conforme dados publicados pela Agencia Americana de Imigração -USCIS

A referida agência  publicou os dados relativos ao número de vistos EB5 emitidos no ano de 2018. O Brasil teve um crescimento de 282 em 2017 para 388 em 2018, ou seja, um aumento de quase 40% do número de brasileiros que decidiram migrar para os Estados Unidos através do Programa do visto EB5.

Um dado importante do ano de 2018 foi a redução do número de aplicantes da China e o aumento do número de aplicação por parte de outros países como o Vietnã, Índia, Coreia do Sul, Taiwan e Brasil conforme mostra os gráficos abaixo:

 

 

A redução do número de aplicações do visto EB5 por parte dos chineses desde 2014  revela uma mudança de orientação por parte daquele país no que se refere a estratégia migratória dos seus nacionais com um crescimento da demanda do número de vistos para outros países como o Brasil.

A estratégia dos chineses é um ponto a ser observado e vigiado por parte de todos os países do mundo.

Para quem não sabe, os chineses há mais de 30 anos vem adotando uma postura de encaminhar seus filhos para estudarem em escolas e universidades americanas para quando se formarem e se especializarem nas melhores universidades americanas (da 20 melhores universidades do mundo 16 delas estão nos EUA) retornarem e contribuírem com seus conhecimentos para o desenvolvimento do país e desenvolvimento dos negócios da família.

A seguir o quadro mais recente publicado pela USCIS acerca do número de estrangeiros que aplicaram para o visto EB5 em 2018, inclusive os brasileiros, informando o número de investimentos diretos e indiretos por parte de cada um dos países relacionados:

Em síntese, foram 31 brasileiros que aplicaram através do visto EB5 mediante o investimento direto e 357 para investimento indireto, o que resulta um total de 388 investidores brasileiros que aplicaram no programa EB5 no ano de 2018. Faça um download da 3a edição do nosso guia “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos” no site da AMCHAM através do presente link.

Visite nosso site específico do programa do visto EB5 em https://programaeb5.com.br

Evento EB5 Campinas

Evento EB5 Campinas

Evento EB5 Campinas. O escritório Advocacia Internacional George Cunha promoveu no dia 07 de novembro de 2018, o seminário “Como migrar legalmente para os Estados Unidos através de investimentos com foco no Programa EB-5” realizado no Royal Park Anhaguera em Campinas-SP com a presença de investidores e profissionais de diversas áreas. Uma abordagem diferente do visto EB-5 do governo americano, e dos vistos E2 e L1.

Em seguida foram realizados eventos em Ribeirão Preto, Florianópolis, Porto Alegre e Caxias do Sul

Visite nossos sites do Núcleo USA em:

https://programaeb5.com.br

https://vistosamericanos.com.br

Evento premiação visto EB5 em Los Angeles

Evento premiação visto EB5 em Los Angeles

Evento premiação visto EB5 em Los Angeles

Evento de recebimento da premiação promovido pela UGlobal e pela EB5 Investors Magazine em Los Angeles no dia 22 de Julho de 2018 para premiação dos 100 melhores escritórios de migração do mundo. Tivemos a honra de ter sido reconhecido no Brasil como um dos 100 melhores escritórios de migração do mundo.

Premiação melhores escritórios de imigração

Essa premiação sem dúvidas é fruto do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo nosso escritório no Brasil durante os últimos anos no assessorando em processos do visto EB5 para investidores brasileiros que decidem migrar com suas famílias para os Estados Unidos.

Evento sobre visto EB5

Participamos ainda do EB5 Convention Los Angeles – o maior evento sobre o programa EB5 realizado nos Estados Unidos onde reuniu os maiores players desse mercado.

Painel EB5 no Brasil

Fomos convidados para compor como palestrante o painel “EB5 no Brasil” onde foram abordados os aspectos fiscais, financeiros e mercadológicos do programa EB5 dentro da realidade brasileira.

Reunião com Primeiro Ministro de Malta

Finalmente, fomos selecionados ainda para participar de uma reunião fechada com o Primeiro Ministro de Malta – Joseph Muscat onde tivemos a oportunidade de esclarecer diversos pontos sobre o processo migratório naquele país.

Uma experiência única em um evento internacional onde foi possível o aprendizado na prática de diversos pontos do processo do visto de investidor EB5. Certamente estaremos nos próximos eventos a serem promovidos pela UGlobal e pela EB5 Investor Magazine.

Sem dúvidas foi um evento extremamente importante para todos aqueles de alguma forma atuam nesse mercado, uma vez que foram apresentados painéis sobre diversos aspectos do programa  EB5, bem como suas principais e mais significativas alterações.

São ações dessa natureza que estamos intensificando para fins de melhorar a cada dia a excelência dos serviços prestados aos nossos clientes.

O mercado brasileiro está sendo invadido por um grande número de Centros Regionais que estão promovendo seus projetos através do Programa EB5.

Todo cuidado e cautela é pouco na hora da escolha do projeto mais seguro para lastrear o pedido do visto de residência permanente junto a USCIS-Agência Americana de Imigração.

O número de casos de fraudes e de perda do investimento estão crescendo a cada dia e a tendência é aumentar ainda mais diante do grande número de Centros Regionais e de Developers que estão buscando levantar recursos através do Programa EB5.

Uma assessoria especializada para analisar o projeto e o próprio Centro Regional é essencial para o sucesso não só do processo migratório, mas principalmente para minimizar os riscos relativos ao investimento aportado.

No Brasil fomos o escritório escolhido e selecionado pela AMCHAM-American Chamber of Commerce para divulgar e assessorar investidores brasileiros que decidem migrar de uma forma legal e permanente para os Estados Unidos através dos Programa EB5 do governo americano.

Faça um download do nosso guia no site da AMCHAM em https://www.amcham.com.br/howtous/publicacoes-howtous/informacoes-setoriais/legislacao/como-obter-o-visto-de-residencia-green-card-atraves-do-programa-de-investimento-eb-5-nos-eua

Visite nosso site específico do visto EB5 para saber mais informações sobre a obtenção do Green Card através desse programa em www.programaeb5.com.br

Visto EB5 George Cunha InfoMoney

Visto EB5 George Cunha InfoMoney

Visto EB5 George Cunha Infomoney

Reportagem em outubro de 2018 sobre Visto EB5 George Cunha InfoMoney falando sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo escritório Advocacia Internacional George Cunha na divulgação do visto do Programa EB5, bem como o trabalho de assessoramento especializado realizado pelo escritório para brasileiros que decidem morar com suas famílias legalmente nos Estados Unidos através do referido visto.
Através de palestras e seminários que vem sendo realizado em diversas cidades no Brasil, o escritório Advocacia internacional George Cunha vem se consolidando como um escritório especializado no direito imigratório americano, com foco no Visto EB5.
No Brasil foi o escritório escolhido pela AMCHAM-Americam Chamber of Commerce para divulgar o programado do visto EB5 através do guia “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos”.

Visite nosso site que trata exclusivamente sobre o visto EB5 em www.programaeb5.com.br 
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Visto EB5 George Cunha Infomoney
Visto EB5 George Cunha Infomoney
Visto EB5 George Cunha Infomoney
Visto EB5 George Cunha Infomoney
Visto EB5 George Cunha Infomoney
Visto EB5 George Cunha Infomoney
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