Visto EB5 Projeto Los Angeles Downtown Marriott

Visto EB5 Projeto Los Angeles Downtown Marriott

Visto EB5 Projeto Los Angeles Downtown Marriott. O mais novo ícone da cidade de Los Angeles sendo construído pelo Grupo Lightstone

LIGHTSTONE – uma das maiores empresas de capital fechado do ramo imobiliário nos Estados Unidos está disponibilizando aos investidores estrangeiros interessados em migrar legalmente para os Estados Unidos com suas famílias através do visto EB-5, seu mais novo projeto imobiliário denominado Los Angeles Downtown Marriott.

Fundada por David Lichtenstein há mais de 30 anos, a Lightstone é considerada uma das maiores e mais diversificadas companhia imobiliária nos Estados Unidos com atividade em 24 dos estados americanos, desenvolvendo, administrando e investindo em todos os setores do mercado imobiliário, incluindo o residencial, hoteleiro, comercial e varejo.

Atualmente com 132 propriedades, Lightstone possui um portfólio de USD 6.5 bilhões que inclui aproximadamente 371.600 m2 de escritórios e propriedades comerciais/industriais.

Possui ainda mais de 15.000 unidades residenciais, 4.300 quartos de hotéis e mais de 10.000 propriedades imobiliárias em diferentes estados americanos.  

Com seu escritório central situado em New York, o Grupo Lightstone continua desenvolvendo projetos imobiliários arrojados e possui atualmente um portfólio de construção em andamento de mais de USD 3.5 bilhões na área residencial e hoteleira nas cidades de New York, Miami e Los Angeles.  

Visto EB5 Projeto Los Angeles Downtown Marriott – Informações sobre o empreendimento

Downtown Los Angeles Marriott é um empreendimento projetado e executado pela LIGHTSTONE GROUP e tem como objeto a construção de hotel de uso misto no centro de uma das cidades mais famosas do mundo.

É um projeto hoteleiro Dual-brand que está sendo construído entre as ruas S. Figueroa, West Pico Boulevard e South Flower, vizinho a um dos mais dinâmicos e bem visitados locais no centro de Los Angeles – o Centro de Convenções da cidade que é conhecido mundialmente pela grandeza e beleza de seus eventos.

Downtown Los Angeles Marriott oferecerá acomodações de alto padrão para os visitantes dessa cidade mundialmente conhecida- Los Angeles.

Foi idealizado para contemplar a construção de 380 quartos Moxy-Branded Hotel e 347 quartos AC Hotel.

A construção terá ainda 1.220 m2 de áreas flexíveis de espaço para eventos comerciais e de negócios, 3.000 m2 de área destinada a alta gastronomia e bebidas que será operado pelos maiores Chefs da cidade de Los Angeles. Terá ainda uma piscina com vista para fora e dois restaurantes, bar, launge e um terraço com vista panorâmica.

 

Visto EB5 Projeto Los Angeles Downtown Marriotts

Visto EB5 Mais um projeto “Top 5” credenciado pelo nosso escritório no Brasil

Depois do sucesso dos projeto New York Lightstone Towers construído no Bronx-NY, e do Marriott Moxy Miami Beach em Miami, estamos agora representando mais um lançamento do grupo Lightstone – o Los Angeles Downtown Marriott que está sendo construído em Los Angeles vizinho ao Los Angeles Conventional Center, um dos maiores Centros de Convenções do mundo.

Um projeto ousado que certamente será o novo ícone da cidade de Los Angeles, com previsão de entrega em Outubro de 2022.

Entre em contato e agende uma apresentação VIP e exclusiva do projeto onde serão esclarecidos os principais pontos que diferenciam o presente empreendimento dos demais existentes dentro do mercado americano.

Com escritórios na Av. Paulista e na Alameda Santos em São Paulo-SP e na Av. Barão de Studart em Fortaleza-Ce, o escritório Advocacia Internacional George Cunha é um dos pioneiros no Brasil na assessoria em processos de aplicação do visto EB5 para investidores brasileiros e famílias.

Desde 2013, é o único escritório autorizado e credenciado pela American Chamber of Commerce for Brasil-AMCHAM para promover e divulgar aos brasileiros o programa do visto EB-5.

Além de uma assessoria especializada completa durante os cinco anos até a data da devolução dos recursos SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL para o investidor, oferecemos ainda a elaboração do “Source of Funds” do investidor, que é um dos principais documentos no processo de aplicação do formulário I-526.

Faça um download gratuito da 3a edição do nosso guia desenvolvido em parceria com a AMCHAM “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do visto de investidor EB5 nos Estados Unidos”, clicando no link abaixo:

Guia Visto EB-5

Visite nosso site específico que fala sobre o visto de investidor EB5 em https://programaeb5.com.br/

Tels: 11 27876385 / 11 993033675 / 11 40811979 / 85 993033675

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA. Exinto ou prorrogado

Como é do conhecimento de todos, no dia 30 de junho de 2021 o programa do visto EB5 teve seu prazo expirado sem que o Congresso americano tivesse aprovado a lei que iria reformar e prorrogar o referido programa.

No dia 24 de junho de 2021 o projeto de lei denominado de “EB-5 Reform and Integrity Act” apresentado pelo senador Chuck Grassley e Patrick Leahy que regulava entre outros pontos, a prorrogação do programa por pelo menos mais 5 anos, foi rejeitado por conta do senador Lidsey Graham que criou diversas objeções para aprovação da nova lei.

Com o recesso do Congresso Americano a partir do dia 04 de julho, uma nova análise ficará postergada para agosto ou setembro de 2021.

Até lá o programa está suspenso e a Agência Americana de Imigração-USCIS já postou em seu site oficial que novos pedidos de aplicação do visto EB5 protocolados através da petição I-526 não serão aceitos até que uma nova lei regulamentando e renovando o programa seja editada pelo Congresso americano.

Os processos em andamento certamente ficarão pendentes de análise por falta de suporte legal, pelo menos até que se tenha uma nova regulamentação, conforme anunciado no site da referida agência, senão vejamos:

Alerta: A autorização legal relativa ao Programa de Investimento EB5 realizado através de Centros Regionais expirou a meia noite do dia 30 de junho de 2021. Essa falta de autorização não afeta aqueles investidores estrangeiros que aplicarem para o visto EB5 sem o uso de Centros Regionais.

Em decorrência da falta de disposição legal regulamentando o programa, a USCIS rejeitará após o dia 30 de junho de 2021, os formulários I-924(Aplication for Regional Center designation) e o formulário I-526 que é o primeiro na aplicação do visto EB5.

No geral, a USCIS não atuará em nenhum pedido pendente ou aplicação de formulários que estejam vinculados as disposições legais expiradas, até o momento em que seja aprovada uma nova regulamentação.

Essa aplicação mencionada no comunicado da USCIS “sem o uso de Centros Regionais” quer dizer que qualquer estrangeiro pode aplicar para o visto EB5 em projetos que não estejam enquadrados em Targeted Employment Areas-TEA, ou seja, nessa situação o investidor deverá investir o equivalente a U$ 1,800,000(um milhão e oitocentos mil dólares).

Com a decisão da juíza da Corte Distrital do Norte da Califórnia publicada em 23.07.2021 que anulou as alterações implementadas no programa do visto EB5 em novembro de 2020, em especial as mudanças nos valores dos investimentos que passaram de U$ 500,000 para U$ 900,000 em empreendimentos localizados em Targeted Emplyoment Areas-TEA, e de U$ 1,000,000 para U$ 1,800,000 em qualquer outra área, o investidor estrangeiro que realizar atualmente uma aplicação direta e investir em seu próprio negócio a quantia de U$ 500,000 ou U$ 1,000,000 respectivamente(localizado em TEA ou não) sem o uso de Centros Regionais para obtenção do “Green Card”, terá sua aplicação recebida e processada pela USCIS, pelo menos até aprovação da nova legislação que está estimada para agosto ou setembro do corrente ano de 2021.

Essas foram as informações prestadas pela USCIS em seu site oficial no que se refere a condução dos casos relacionados ao programa do visto EB5 depois do dia 30 de junho de 2021.

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA

Visto EB5 Decisão judicial da Corte Distrital do Norte da Califórnia

Para agitar ainda mais o ambiente do visto de investidor EB5, a juíza da  Corte Distrital do Norte da Califórnia julgou procedente uma ação movida pelo Centro Regional Behring, onde foi contestado as alterações promovidas pela USCIS nas regras do programa em novembro de 2019, que alterou diversos  pontos no processo de aplicação do visto EB5, em especial, o aumento do valor do investimento que era de U$ 500,000 e passou para U$ 900,000 para projetos situados em Targeted Employment Areas-TEA, e de U$ 1,000,000 para U$ 1,800,000 em projetos em qualquer outra área.

Com essa decisão judicial, as alterações implementadas em novembro de 2019 foram anuladas, e o programa passou a usar os valores antigos de investimento de U$ 500,000 e U$ 1,000,000.

O principal reflexo dessa decisão foi de que o investidor estrangeiro poderia aplicar até o dia 30.06.2021 no programa do visto EB5 a quantia de U$ 500,000 em projetos situado em TEA e U$ 1,000,000 em projetos situados em qualquer outra área.

Essa decisão saiu um dia antes da votação no senado americano que rejeitou a prorrogação do visto EB5, ou seja, no dia 23 de junho de 2021.

A decisão deixou muitos Developers de projetos e gestores de Centros Regionais eufóricos com a possibilidade de investidores aplicarem usando o valor de U$ 500,000 pelo menos até o dia 30.06.2021.

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA
Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA

Visto EB-5  O que esperar das últimas alterações

Não obstante o projeto de lei de modernização do visto EB5 ter sido rejeitado no senado americano no dia 24 de junho de 2021, a expectativa do mercado é que depois do recesso parlamentar de julho, os congressistas retomem a votação do projeto para regulamentação do programa.

O visto EB5 é uma fonte de atração de investimentos externo no mínimo exuberante para economia, uma vez que fomenta o emprego e gera riquezas e divisas sem qualquer participação do contribuinte americano.

Depois das alterações de novembro de 2019 e o surgimento da pandemia, o programa sofreu uma redução expressiva no número de novos aplicantes ao ponto de no ano de 2020, entre janeiro e dezembro, a Agência Americana de Imigração-USCIS ter recebido tão somente 205 novas aplicações do visto EB5, enquanto nos anos anteriores ultrapassava a casa dos 10.000 investidores por ano.

Afinal de contas estamos falando da injeção de U$ 9,000,000,000(nove bilhões de dólares) todos os anos na economia americana (considerando que o valor da aplicação seja U$ 900,000), o que  com certeza o governo não vai querer perder essa fatia do bolo.

Orientações aos investidores brasileiros que desejam migrar para os Estados Unidos com suas famílias através do visto EB-5

O programa do visto EB5 sofreu uma perda expressiva nos últimos anos por conta da mudança do valor do investimento implementada em novembro de 2019 e principalmente por conta da pandemia do coronavírus a partir de março de 2020.

Depois de todos esses incidentes adveio ainda a decisão da juíza da Corte Distrital do Norte da Califórnia que julgou procedente uma ação movida pelo Centro Regional Behring e determinou a redução do valor do investimento para U$ 500,000 e U$ 1,000,000 respectivamente.

Logo em seguida tivemos a votação no senado que não conseguiu prorrogar e renovar o programa do visto EB5, vindo a expirar no dia 30 de junho de 2021.

A orientação aos nossos clientes é de aguardarem até que seja aprovado uma prorrogação ou mesmo uma aprovação de uma nova legislação (nossa estimativa é até agosto/setembro 2021) que ofereça aos investidores estrangeiros um mínimo de segurança quanto a regulamentação do programa do visto EB5.

Muitos Centros Regionais e Developers de projetos estão vendendo de uma forma condenável cotas de seus projetos alegando ser possível aplicar depois do dia 30 de junho de 2021, induzindo investidores a iniciarem o processo do visto EB5 sem efetivamente terem um posicionamento real e seguro da situação do programa.

A única forma legal que visualizamos atualmente para aplicar no programa do visto EB5 é através daquela descrita no próprio site da USCIS onde estrangeiro tem que aplicar a quantia de U$ 1,000,000 em projetos que não estejam enquadrados em Targeted Employment Areas -TEA e que não usem Centros Regionais.

Como o próprio site da USCIS reporta, a regulamentação que expirou no dia 30 de junho de 2021 não atingiu processos de aplicação do visto EB5 realizados com base em investimentos que não usem Centros Regionais, ou seja, aqueles em que o investidor aplique o valor de U$ 1.000,000 em empreendimentos situados fora de área rurais ou de áreas com altos níveis de desemprego(TEA).

Por outro lado, para o investidor mais conservador, o que pode ser trabalhado durante esse período de vacância legal seria a preparação do “Source of Funds”, ou seja, o processo de comprovação da origem lícita dos recursos do investidor, uma vez que é um processo demorado e dependendo do caso, envolve uma série de documentos que demandam tempo e paciência para sua emissão.

Desta forma, antes de iniciar uma aplicação no visto EB5, não deixe de nos consultar para receber as principais e mais recentes atualizações do programa, para que possa saber dos riscos e certezas que envolvem uma aplicação dessa natureza.

Visto EB5 Situação atual do programa nos EUA

Assessoria jurídica durante os cinco anos de aplicação do visto EB5 com custo ZERO

Na condição de escritório de advocacia especializado em Direito Internacional Privado com mais de 9 anos de prática no assessoramento em processos de aplicação do visto EB5, oferecemos o suporte jurídico GRATUITO aos nossos clientes até o 5° ano de aplicação – data da devolução dos recursos ao investidor.

Tivemos recentemente um caso de um cliente em que teve sua aplicação negada por parte da USCIS por conta do péssimo assessoramento jurídico prestado no processo.

No caso, o cliente optou por fazer sozinho sua aplicação e da família sem ter o cuidado de ter um escritório especializado no Brasil para acompanhar todo trabalho até o final do processo.

O cliente contratou sozinho uma advogada americana, escolheu sozinho o empreendimento onde foi aportado os recursos, e deu sequência sozinho em sua aplicação.

Depois de recebido o processo e solicitado alguns “request for evidence” por parte da USCIS, a referida agência NEGOU o pedido de aplicação levantando uma série de inconsistências no processo relacionado ao “Source of Funs”, ou seja, no processo de comprovação da origem lícita dos recursos.

Depois que a Agência Americana de Imigração-USCIS negou sua aplicação, esse cliente nos procurou desesperado, uma vez tinha um projeto de vida desenhado e planejado com sua família dentro dessa estrutura do visto EB5.

Ao analisarmos sua aplicação, identificamos, com todo respeito a advogada que conduziu o caso, uma aplicação terrível e completamente desestruturada.

Tivemos que ingressar com uma Moção para fins de reabrir o caso junto a USCIS, sendo que, tivemos que refazer toda documentação do “Source of funds” do clienteonde foi detalhado de uma forma minuciosa e criteriosa a origem lícita dos recursos do investidor.

Ainda estamos aguardando um posicionamento da USCIS acerca do recurso, mas o cliente constatou o profissionalismo e empenho do nosso trabalho e ficou muito satisfeito.

Poderia ter economizado os U$ 40,000 dólares gastos nesse incidente se tivesse contratado nosso escritório no início da aplicação sem qualquer custo adicional.

Somos um escritório de Advocacia especializado em Direito Internacional Privado e dentro do pacote de serviços que oferecemos aos nossos clientes SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL, consta o suporte legal e jurídico na aplicação do visto EB5, inclusive na elaboração do “Source of Funds”, e esse assessoramento se estende desde o início do processo com os esclarecimentos e apresentação de todas as informações relacionadas ao processo, indo até o 5° ano que é a época da devolução dos recursos para o investidor.

Desde 2013 somos o único escritório credenciado e autorizado pela American Chamber of Commerce for Brasil-AMCHAM para divulgar e promover o visto EB5 para os brasileiros.

Entre em contato e agende uma apresentação VIP dos projetos credenciados pelo nosso escritório no Brasil, que são considerados “Top 5” existentes dentro do mercado americano nesse segmento do visto EB-5..

Telefones de contato: 11 27876385 / Cel/whatsapp 11 993033675 / 11 40811979

Email: contato@georgecunha.adv.br

Faça um download gratuito da 3a edição do nosso guia desenvolvido em parceria com a AMCHAM – “Como obter o visto de residência permanente-Gren Card através do visto de investidor EB-5 nos Estados Unidos” através do link abaixo:

Guia EB-5

Visite nossos sites que lidam com o Direito imigratório Americano em

www.georgecunha.adv.br

www.vistosamericanos.com.br

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 4 – Bens situados no exterior devem ser declarados em inventário no Brasil?

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 4 – Bens situados no exterior devem ser declarados em inventário no Brasil?

Recebemos recentemente a solicitação de uma cliente para o assessoramento no processo de transferência de recursos constantes em algumas contas correntes existentes nos Estados Unidos da América deixado pelo falecido marido.

No presente caso, nosso escritório já tinha elaborado e registrado alguns instrumentos jurídicos constantes em um Estate Planning para regular a sucessão dos bens e direitos do casal existentes naquele país.

Uma das ações realizadas na época foi a constituição de um “Totem Trust” nas contas que o falecido esposo detinha em uma instituição financeira americana.

Na época foi arrolado o cônjuge como beneficiária dos valores existentes nas contas em caso de morte do titular.

Após o falecimento do esposo, a viúva foi contemplada com os recursos existentes nas contas sem a necessidade de abertura de inventário no Brasil e principalmente nos Estados Unidos.

Tendo em vista a existência de diversos bens do casal no Brasil, a viúva teve que iniciar paralelamente o processo de inventário no Brasil para fins de partilhar os bens existentes com os herdeiros necessários.

Dentro desse contexto, fomos indagados acerca da necessidade ou não de arrolar no processo de inventário no Brasil, as contas bancárias existentes nos Estados Unidos.

Informamos que o Trust criando na época para o casal nos Estados Unidos a título de planejamento sucessório, tem previsão na legislação americana e estabelece que a transferência de recursos aos beneficiários previamente arrolados deve ser processada sem a necessidade da abertura de inventário naquele país.

E como deve ser enfrentado o processo de inventário de brasileiro com bens no exterior 

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 4

O nosso entendimento ERA de  que os valores constantes em contas ou bens existentes no exterior deveriam ser declarados no processo de inventário no Brasil para fins de apuração de possível ganho de capital junto a Secretaria da Receita Federal.

Defendíamos que os herdeiros e beneficiários não teriam problemas quanto ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD, de competência do estado do domicílio do falecido, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 825 da repercussão geral, teria negado provimento ao Recurso Extraordinário n° 851108 com relatoria do Ministro Dias Toffoli, onde teria sido fixado a seguinte tese:

“É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

Foi ponderado que, enquanto o Congresso Nacional não regulasse através de uma Lei Complementar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD sobre bens de brasileiros existentes no estrangeiro, os Estados não poderiam cobrar esse tributo em processos de sucessão.

Esse imposto vinha sendo cobrado de uma forma arbitrária e compulsória por praticamente todos os estados na federação, com alíquotas que variam de 4% a 8% dependendo do estado.

Se os herdeiros e beneficiários entendessem que o recolhimento era indevido, tinham que questionar o pagamento do tributo judicialmente.

Com o julgamento e repercussão geral do Recurso Extraordinário n° 851108 proferido pelo Supremo Tribunal Federal no começo no mês de março do corrente ano de 2021, os estados ficaram impedidos de cobrar o ITCMD de bens e direitos de brasileiros existentes no exterior em processos de inventário.

Defendíamos que, mesmo que os bens e direitos existentes no exterior fossem arrolados em inventário no Brasil, os valores não poderiam servir de base para cobrança do ITCMD por parte do Estado.

O objetivo de lançar essas informações no processo de inventário seria para fins de encerrar a situação fiscal do falecido junto a Secretaria da Receita Federal, na medida que o inventariante deve apresentar ao referido órgão a Declaração Final do Espólio, após o encerramento do processo.

Nessa declaração, se a Secretaria da Receita Federal constatar que as contas ou bens existentes no estrangeiro não foram arrolados, e que não tenha sido apurado possível ganho de capital, o inventariante pode vir a ser notificado para prestar esclarecimentos.

Em um novo artigo intitulado “Inventario de brasileiro com bens no exterior parte 5” , expomos os motivos do porquê da nossa mudança de entendimento acerca da faculdade, e não obrigatoriedade de lançar no processo de inventário no Brasil do acervo patrimonial do falecido existente no exterior. 

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 4

No geral, cada país tem autonomia para dirimir e regular suas leis sucessórias sem a intervenção de outros.

Se um brasileiro possui um bem nos Estados Unidos e vem a falecer sem um Estate Planning, certamente a família terá que abrir um inventário naquele país para informar ao juízo da sucessão que estão se habilitando no processo, e que desejam partilhar os bens nos termos das leis americanas.

Se esse brasileiro tivesse constituído um Estate Planning com a criação de alguns tipos de Trust para designar previamente os beneficiários do patrimônio, esses beneficiários receberiam suas cotas partes sem a necessidade de abertura de inventário.

É bom ressaltar que cada estado americano tem leis específicas que regem e estabelecem limitações aos direitos e obrigações do cônjuge e beneficiários em caso de sucessão.

Na Flórida, por exemplo, imóveis adquiridos por estrangeiros casados podem ser classificados como sendo Joint Tenants, Tenancy-in-Common ou “Joint Tenant with rights of survivorship.

Cada um desses regimes atribui direitos e obrigações diferentes a casais que adquirem bens e direitos nos EUA.

No caso de Joint Tenancy por exemplo, cada participante tem direitos iguais sobre a conta ou sobre o bem. No caso de morte de um dos co-proprietários, os direitos do falecido são transferidos automaticamente ao outro.

Já no regime de Tenancy in Common, no caso de morte, o cônjuge sobrevivente não terá direito automático sobre a totalidade do bem ou direito, e a cota parte do bem poderá até ser cedida ou disposta para terceiros em testamento.

Em síntese, a divisão realizada em inventário no Brasil que tenha disposto acerca de bens situados nos Estados Unidos não prevalece perante as leis americanas.

No caso, deverão ser usadas as normas pertinentes ao processo de sucessão existente naquele país, respeitando as regras que estabelecem o sistema e as formas de aquisição de propriedades.

E quais as alternativas legais existentes para brasileiros que possuem bens nos EUA ou em outros países

Inventário de brasileiro com bens no exterior parte 4

Nos Estados Unidos, o mais prudente a ser feito é a constituição de um Estate Planning com o uso de alguns tipos de “Trust”, dentre outros,  um Revocable ou um Irrevocable Trust.

O objetivo principal desse instrumento jurídico disponibilizado pela legislação americana é definir previamente quem serão os beneficiários no caso de morte do titular dos bens e direito, bem como evitar o processo de abertura de inventário para transferência desses bens e direitos.

Por outro lado, existe outro instrumento jurídico bastante usado nos Estados Unidos e até mesmo no Brasil que é o testamento.

Esse instrumento legal pode ser usado tanto no Brasil como nos Estados Unidos para definir previamente as preferências do testador no que se refere aos seus beneficiários e herdeiros, podendo inclusive usar sua cota parte disponível(essa disposição deve seguir as leis do país) para deixar um legado ou determinado patrimônio para terceiros estranhos a sucessão.

Testamentos devem seguir as normas do país que esteja sendo lavrado o ato para que tenha eficácia legal e jurídica quando da morte do titular dos direitos.

No Brasil a regra usada pelos tribunais é de não aceitar disposições feitas em testamentos lavrados em outros países.

Entretanto, já podemos identificar algumas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ em que reconheceu a validade da disposição de bens existentes no Brasil em um testamento lavrado nos Estados Unidos, sendo que, no caso, todos os herdeiros eram maiores e capazes e estavam plenamente acordados quanto as disposições testamentárias.

Veja nossos artigos que falam sobre Planejamento Sucessório de brasileiros com bens nos Estados Unidos, Portugal e outros países em:

https://georgecunha.adv.br/planejamento-sucessorio-internacional/

Veja ainda alguns artigos sobre inventário de brasileiro com bens no exterior em:

https://georgecunha.adv.br/inventario-de-brasileiro-com-bens-no-exterior-parte-3/

https://georgecunha.adv.br/inventario-e-partilha-de-bens-situados-no-exterior/?et_fb=1&PageSpeed=off

Somos especializados em Direito Internacional Privado e a condução de processos de inventário e partilha de bens situados no exterior é um dos serviços que disponibilizamos para nossos clientes.

Possuímos escritórios parceiros em mais de 25 países, o que facilita nosso trabalho na solução de litígios internacionais.

Saiba ainda como você pode criar um “Estate Planning” para planejar a transferência dos bens existentes no exterior para seus beneficiários e entes queridos em caso de morte do titular.

Entre em contato e saiba as melhores práticas a serem conduzidas em processos de inventário e partilha de bens situados no exterior.

Visite nossos sites que lidam com vistos americanos e remoção de barreira em:

https://www.programaeb5.com.br

https://www.vistosamericanos.com.br

Planejamento sucessório internacional para brasileiros com bens nos Estados Unidos e Portugal

Planejamento sucessório internacional para brasileiros com bens nos Estados Unidos e Portugal

Planejamento sucessório internacional 

A prática de diversificação de ativos em outros países, em especial em Portugal e Estados Unidos vem se tornando comum em tempos de incertezas da nossa economia.

Em alguns casos a compra de imóvel está atrelado a obtenção de uma segunda cidadania.

Já em outros, o objetivo é a construção de uma reserva patrimonial em países com uma economia forte e segura como é o caso dos Estados Unidos e Portugal.

Cada país dentro da sua autonomia territorial, estabelece particularidades em relação as suas normas sucessórias e tramitação desses processos, o que implica que essas variações não devem ser ignoradas ou negligenciadas pelos investidores que diversificam seus ativos em outros países, sob pena de sofrerem a médio e longo prazo perdas expressivas no patrimônio investido.

O Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD cobrado no Brasil varia de 4% a 8%, dependendo do estado em que esteja localizado o bem.

Em Portugal o imposto do selo que é o imposto devido no processo de inventário é de 10%, sendo que, não são todos os herdeiros que pagam esse imposto.

Já nos Estados Unidos, o Estate Tax cobrado pelo governo americano na transferência de bens móveis e imóveis em decorrência da morte do titular pode chegar a 40% sobre o valor do acervo patrimonial do estrangeiro.

Dentro do sistema legal americano que regula o processo sucessório, os familiares e herdeiros de estrangeiro falecido geralmente se deparam com uma série de custos e entraves, dentre os quais, a necessidade da contratação de advogado americano, o pagamento de custas nas cortes de justiça, a contratação de um “executor” que é uma espécie de inventariante, o pagamento do Estate Tax, sem se falar no tempo que a família e os entes queridos terão que se submeter aguardando a decisão final do processo de inventário.                   

Na verdade, brasileiros que possuem bens em outros países devem ficar atentos para elaboração de Planejamento Sucessório  Internacional adequado, para fins de reduzir custos, encargos e procedimentos para seus herdeiros e entes queridos em casos de uma eventual falta.

O testamento é um instrumento legal usado em Portugal, no Brasil e nos Estados Unidos como parte da estruturação de um Planejamento Sucessório Nacional e Internacional.

Existem algumas peculiaridades em Portugal no que se refere a possibilidade do titular do direito dispor seus bens em um testamento, ou seja, enquanto no Brasil o testador pode dispor de até 25% do total do acervo patrimonial do casal, em Portugal, essa disposição pode ser de até 1/3 da cota parte do inventariado. É o que se denomina de cota disponível.

E um testamento emitido em Portugal ou nos Estados Unidos é válido no Brasil?

Geralmente as disposições testamentárias constantes em um testamento lavrado em um país estrangeiro são válidas e eficazes dentro da jurisdição onde o documento é emitido.

Essas disposições testamentárias lavradas em determinado país geralmente não possuem eficácia e validade para bens existentes em outros países.

Entretanto, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça se manifestou de uma forma favorável as disposições constantes em um testamento lavrado no exterior em que dispunha sobre bens existentes no Brasil.

A família só teve que recolher o Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação-ITCMD dos bens existentes no Brasil para que a decisão fosse convalidada e as disposições testamentárias no estrangeiro tivesse eficácia no Brasil.

Formas de elaboração de um Planejamento Sucessório no Brasil, Portugal e Estados Unidos

Um planejamento sucessório internacional e nacional são instrumentos preciosíssimos para brasileiros que de alguma forma pretendem evitar problemas relacionados a brigas familiares, encargos com impostos de herança, processos de inventário, contratação de advogados, entre tantos outros problemas decorrentes desse tipo de situação.

Nos Estados Unidos por exemplo, temos a disposição para brasileiros que possuem bens naquele país, o que chamamos de Estate Planning, ou seja, um planejamento sucessório que visa estruturar o patrimônio do brasileiro nos Estados Unidos para que seus entes queridos e herdeiros não precisem percorrer o doloroso e custoso processo de inventário nas cortes americanas para transferência do acervo patrimonial, no caso de uma eventual morte do titular do direito,

Além de evitar o processo de abertura de inventário e os custos decorrestes da contratação de advogados americanos e das cortes de justiça, a ideia do Estate Planning é de evitar que a família venha a ser tributada em até 40% sobre o valor do acervo patrimonial a título de Estate Tax, ou seja, o imposto de transmissão cobrado pelo fisco americano.

Existe um entendimento equivocado por parte da maioria dos brasileiros de que a compra de imóveis nos Estados Unidos através de uma Limited Liability Company-LLC isentaria os herdeiros do pagamento do Estate Tax, no caso de morte do titular.

A não ser que essa LLC americana seja fruto de uma estrutura societária de uma empresa estrangeira, com certeza haverá incidência do pagamento do Estate Tax de até 40% sobre o valor do bem imóvel. 

Através da instituição e uso de alguns tipos de Trust, conseguimos estruturar um Estate Planning nos Estados Unidos que certamente oferecerá uma situação bem mais segura e confortável para família do titular dos direitos.

Criamos ainda uma estrutura exclusiva de Estate Planning nos Estados Unidos onde substituímos o uso de “Off Shores”- muito visadas pelos órgãos governamentais, por outras estratégias legais como forma de evitar o Estate Tax naquele páis, que, como já reportado, pode chegar a 40% sobre o valor dos bens a serem transferidos.

Já no Brasil e Portugal, usamos diversos mecanismos legais para formatar um Planejamento Sucessório com objetivo de reduzir a tributação patrimonial do titular do direito, bem como, planejar como será processada a sucessão do acervo patrimonial, evitando desta forma crises e brigas familiares totalmente desgastantes e desnecessárias.

Desta forma, brasileiros que possuem bens no Brasil e em outros países, em especial nos Estados Unidos e Portugal, devem mais do que nunca refletir a possibilidade da elaboração de um Planejamento Sucessório Internacional e Nacional para fins de montar estruturas sucessórias em cada país, com o objetivo de sincronizar e harmonizar esses processos a fim de evitar que os entes queridos e herdeiros não sejam submetidos a situações desgastantes e onerosas no caso de falta do titular dos direitos.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e o assessoramento a brasileiros em processos sucessórios no Brasil e em outros países é um dos serviços que oferecemos.

Veja nossos artigos que falam sobre Estate Planning nos Estados Unidos e sobre a tributação indevida sofrida por brasileiros e estrangeiros na venda de imóveis naquele país em:

1 –  https://georgecunha.adv.br/estate-planning-reducao-de-tributos-na-transferencia-de-imoveis-nos-eua/

2 –  https://georgecunha.adv.br/venda-de-imovel-por-brasileiro-nos-estados-unidos/

Entre em contato e agende uma reunião com um de nossos profissionais para os esclarecimentos devidos para elaboração de um Estate Planning Nacional e Internacional.

Waiver aprovado e visto IW-1 liberado – Viúva de cidadão americano

Waiver aprovado e visto IW-1 liberado – Viúva de cidadão americano

Waiver aprovado e visto IW-1 liberado

Mais um visto de imigrante e um waiver aprovados junto a Agência Americana de Imigração -USCIS, no caso, o de viúva de cidadão americano – IW-1

A presente aplicação foi bastante complexa, uma vez que nossa cliente tinha ultrapassado o limite de tempo permitido pela imigração em sua última permanência nos Estados Unidos – é o que chamamos de “overstay”.

Após aprovação do visto junto a USCIS e remessa ao Consulado Americano no Rio de Janeiro para entrevista final, o agente consular encarregado do processo aprovou o visto ressaltando que não poderia liberá-lo, uma vez que existia uma restrição junto a imigração, qual seja, uma permanência ilegal pelo período inferior a 365 dias.

Permanências ilegais nos Estados Unidos em períodos inferiores a 365 dias impõe aos estrangeiros uma pena automática de banimento de 3 anos, que foi o caso da cliente.

Após o juízo de admissibilidade prévio do agente consular, foi autorizado que fosse submetido um pedido de Waiver junto a USCIS para que a referida agência concedesse um perdão dessa violação imigratória.

 

Waiver 212(a)(9)(B)(v) – Perdão para determinados tipos de violações a legislação imigratória americana

Waiver aprovado e visto IW-1 liberado

Ao receber a notícia acerca da aprovação do visto e sua retenção em função do “overstay”, cuidamos de aplicar o Waiver com base na seção 212(a)(9)(B)(v) da lei de imigração americana solicitando o perdão desse incidente ocorrido com a cliente em sua última permanência nos Estados Unidos.

Decorrido aproximadamente 07 meses o pedido de waiver foi aprovado e a decisão foi enviada ao Consulado Americano no Rio de Janeiro para que dessem seguimento a liberação do visto de imigrante da aplicante.

Depois de recebermos a notícia de aprovação do waiver, seguimos com o reagendamento para uma nova entrevista onde foi necessário a realização de um novo exame médico, uma vez que tinha decorrido mais de um ano da última entrevista.

Após a entrevista e aprovação da aplicação, o passaporte da cliente com o visto provisório IW-1 foi encaminhado a sua residência, juntamente com um pacote de documentos para ser entregue na imigração americana ao chegar nos Estados Unidos.

O Green Card definitivo será entregue diretamente no endereço indicado nos Estados Unidos.

A cliente ficou muito satisfeita com o trabalho desenvolvido e oferecido pelo nosso escritório, uma vez que conseguimos superar todas as barreiras e entraves surgidos durante sua aplicação.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e o assessoramento a brasileiros que de alguma forma desejam migrar para os Estados Unidos é um dos serviços que oferecemos.

Desde 2013 somos o único escritório credenciado pela Câmara Americana de Comércio no Brasil – AMCHAM para promover e divulgar o visto de investidor EB5 para brasileiros interessados em migrar legalmente com suas famílias para os Estados Unidos.

Visite nosso site específico que fala sobre o visto de investidor americano EB-5 em www.programaeb5.com.br

Conheça ainda outros serviços disponibilizados pelo escritório para brasileiros que possuem bens nos Estados Unidos, dentre outros, a elaboração de um Estate Planning que visa estruturar através da criação de alguns tipos de Trust, um planejamento sucessório para fins de evitar o processo de inventário em caso de falta do titular do direito, bem como eliminar ou mesmo reduzir o imposto americano denominado Estate Tax que pode chegar a 40% sobre o valor do imóvel.

Visite nossa página que fala sobre Estate Tax em https://georgecunha.adv.br/estate-planning-reducao-de-tributos-na-transferencia-de-imoveis-nos-eua/

Escanear o código