Carta Rogatória em inventários no Brasil. Informações de contas no exterior 

Carta Rogatória em inventários no Brasil. Informações de contas no exterior 

Carta Rogatória em Inventários no Brasil

Carta Rogatória em inventários no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que herdeiros em processos de inventários no Brasil onde o falecido tenha deixado ativos e contas bancárias no exterior, não podem solicitar ao Poder Judiciário a expedição de Carta Rogatória com objetivo de obter informações a respeito de eventuais saldos em contas bancárias em nome do falecido.

O motivo do Poder Judiciário se posicionar nessa linha de raciocínio é o entendimento de que essa solicitação não estaria afetada a função jurisdicional, e que pedidos dessa natureza seria de cunho meramente pessoal, não sendo possível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar acerca de informações que só aos herdeiros interessariam.

Além desse entendimento, existe ainda o fato de que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da pluralidade de juízos sucessórios, o que tornaria inviável o inventário que esteja tramitando no Brasil suscitar acerca de depósitos bancários existentes no exterior.

Vejam algumas decisões proferidas pela referida Corte de Justiça no Brasil acerca do tema:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 REsp 397769 / SP

RELATORA: Ministra NANCY ANDRIGHI

Turma: T3 – TERCEIRA TURMA

DATA DO JULGAMENTO: 25/11/2002

EMENTA

Processual Civil. Inventário. Requerimento para expedição de carta rogatória com o objetivo de obter informações a respeito de eventuais depósitos bancários na Suíça. Inviabilidade.

– Adotado no ordenamento jurídico pátrio o princípio da pluralidade de juízos sucessórios, inviável se cuidar, em inventário aqui realizado, de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro.

 AgInt no AREsp 1297819 / SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Relator:
Ministro Marco Aurélio Bellizze

Turma: T3 – Terceira Turma

Data do julgamento: 15/10/2018

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.  2. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. PARTILHA DE NUMERÁRIO PORVENTURA CONSTANTE NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS QUE DEVE SER REGIDA PELA LEI DO PAÍS EM QUE SITUADO (LEX REI SITAE). PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. NÃO EVIDENCIADO O INTERESSE PÚBLICO IMPRESCINDÍVEL AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1.Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional;

2.A pretensão de expedição de carta rogatória a país diverso não merece agasalho pelo Poder Judiciário, se não se evidenciar a existência de motivo de ordem pública, que seja útil ao processo, devendo ser rechaçada quando requerida visando a satisfação de interesses meramente pessoais, como na hipótese. Precedente;

3.Tendo em vista que a sucessão de bens do de cujus situados no estrangeiro regula-se pela lei do país alienígena, nos termos do art. 23, II, do CPC/2015 (art. 89, II, do CPC/1973), o qual preconiza o princípio da territorialidade, mostra-se descabida a solicitação de informações a instituição financeira situada no estrangeiro (Suíca no presente caso), uma vez que os valores lá constantes de titularidade do autor da herança, à data de abertura da sucessão, não serão submetidos ao inventário em curso no Brasil, devendo ser processada naquele país a sua transmissão a quem de direito.

4.Agravo interno desprovido.

    Carta rogatória uso em inventário

    E como investigar eventuais saldos em contas correntes no exterior existentes em nome do falecido

    Na condição de escritório especializado em Direito Internacional Privado, formatamos nos últimos 10 anos uma rede de escritórios parceiros em mais de 25 países, o que torna nosso trabalho de solução de conflitos internacionais mais fácil e produtivo.

    Cada país tem suas características próprias no que pertine a forma de se realizar buscas e pesquisas acerca de eventuais saldos em contas correntes deixadas por estrangeiros.

    Nos Estados Unidos por exemplo, nosso escritório consegue levantar valores deixados em contas correntes em qualquer instituição financeira existente no território americano.

    Nesse país especificamente, existe ainda a possibilidade de levantar valores existentes em contas de estrangeiros falecidos sem a necessidade da abertura de inventário, o que torna o processo mais rápido e menos dispendioso.

    Se o falecido tiver constituído em sua conta nos Estados Unidos o que chamamos de “Totem Trust”, os beneficiários indicados no “Trust” recebem automaticamente os valores existentes na conta sem a necessidade de abertura de inventário.

    Na Suiça contamos com escritórios parceiros que realizam buscas nas instituições financeiras a fim de identificar eventuais saldos bancários ou ativos patrimoniais.

    Carta rogatória em inventários

    Carta Rogatória como instrumento de cooperação jurídico Internacional na busca e congelamento de ativos no exterior.

    Recentemente publicamos um artigo em nosso site intitulado – Cartas Rogatórias em Execuções Internacionais onde falamos acerca do uso desse instrumento de Cooperação Jurídica Internacional como forma de reverter execuções frustradas no Brasil.

    Não se trata do uso de Carta Rogatória como mecanismo para obtenção de informações acerca de eventuais ativos em nome de pessoas falecidas.

    Trata-se do uso desse instrumento de Cooperação jurídico internacional como forma de congelar ativos no estrangeiro de devedores de execuções, sejam estas fiscais, trabalhistas, cíveis ou qualquer outra que busque a satisfação de alguma obrigação financeira de devedores no Brasil.

    É perfeitamente possível processar através de Cartas Rogatórias o bloqueio de ativos de devedores brasileiros que estejam residindo em Portugal ou Estados Unidos por exemplo.

    O juízo deprecado do país estrangeiro processa o pedido formulado pela autoridade brasileira para realizar uma busca de ativos em determinada instituição financeira informada pela parte.

    É possível ainda, estender essa mesma busca para outras instituições financeiras no país estrangeiro, desde que a justiça do país estrangeiro tenha acesso a um sistema de busca de ativos eletrônica similar ao da justiça brasileira.

    Nosso escritório tem trabalhado em processos de execuções frustradas no Brasil, onde constatamos devedores que esvaziaram propositalmente seus ativos no Brasil e os transferiram para outros países, em especial para Portugal e Estados Unidos, para fins de se livrarem de processos executivos cíveis, fiscais e trabalhistas.

    No caso específico de Portugal, através de um trabalho conjunto com alguns escritórios parceiros naquele país, conseguimos bloquear através de Cartas Rogatórias valores existentes em instituições financeiras de devedores de processos de execuções frustradas no Brasil.

    Carta rogatória inventários

    Carta Rogatória em execuções internacionais. Como levantar recursos bloqueados em países da Europa.

    Depois de cumprida a Carta Rogatória pela autoridade estrangeira e for processado o bloqueio de ativos financeiros do devedor, a parte interessada tem que adotar algumas medidas para liberação dos valores retidos.

    Dentro do Direito Internacional Privado, existem normas de conexões que devem ser seguidas e cumpridas pelos operadores do direito.

    No caso apontado de bloqueio de ativos em Portugal, a medida necessária é a convalidação perante a justiça portuguesa da sentença brasileira que julgou o processo de execução e que fundamentou o pedido da Carta Rogatória.

    Para que uma sentença emitida por autoridade brasileira tenha eficácia em outro país, a parte tem que submetê-la ao crivo das autoridades do país de interesse.

    No Brasil, para se executar uma decisão estrangeira é imprescindível sua homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça.

    No caso de Portugal, por exemplo, esse reconhecimento se dá através do pedido de revisão de sentença estrangeira que é uma ação de rito próprio e que usa o art. 978 do Código de Processo Civil português para sua fundamentação.

    Esse artigo estabelece que nenhuma decisão proferida por autoridades estrangeiras terá eficácia em Portugal, sem que antes tenha sido revista e confirmada pelos tribunais superiores.

    Depois de reconhecida a sentença brasileira pela autoridade portuguesa, a parte poderá solicitar o levantamento dos valores bloqueados através da Carta Rogatória, e finalmente satisfazer o direito do credor brasileiro.

    Com a convalidação da sentença brasileira pelas autoridades portuguesa, a parte pode ainda com base no artigo 39 do Regulamento(EU) n° 1215/2012 que trata sobre Competência Judiciária, Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria Cível e Comercial de países membros da Comunidade Europeia, executar a referida decisão em qualquer Estado-Membro dentro da Comunidade Europeia, sem a indagação do direito apresentado, uma vez que terá força executiva.

    O Direito Europeu confere a decisão proferida pelas autoridades portuguesas ou de qualquer um de seus estados membros, uma amplitude especial, na medida que a parte pode atingir o patrimônio do devedor em qualquer país da Europa.

    Essa extensão atribuída por esse regulamento que atribui força executiva de uma decisão reconhecida por um Estado-Membro pode ser de grande valia para credores de execuções frustradas no Brasil, uma vez que pode ser realizado a busca de ativos de devedores em qualquer um dos Estados -Membros da Comunidade Europeia.

    Da mesma forma que em Portugal, nos Estados Unidos existe um procedimento legal específico de reconhecimento de decisão estrangeira para que possa ser executada naquele país.

    Na qualidade de escritório especializado em Direito Internacional Privado com escritórios parceiros em mais de 25 países, oferecemos o suporte jurídico no processo de expedição, acompanhamento e cumprimento de Cartas Rogatórias para citação, execução e/ou bloqueio de ativos de devedores em execuções frustradas no Brasil.

    Visite nossos sites em :

    www.georgecunha.adv.br

    www.programaeb5.com.br

    www.vistosamericanos.com.br

    Conta internacional. Inativa ou de pessoa falecida. Como localizar.

    Conta internacional. Inativa ou de pessoa falecida. Como localizar.

    Estamos identificando um grande número de Brasileiros que possuem conta internacional em instituições financeiras no exterior e que acabam esquecendo e/ou abandonando essas contas por um número incontáveis de motivos.

    Por outro lado, herdeiros de pessoas falecidas desconhecem que o ente querido possuía conta internacional e não sabem como realizar uma busca desses ativos no exterior.

    Em alguns casos os herdeiros até sabem o número da conta e o banco onde o ente querido movimentava no exterior, só que, não sabem como conduzir o processo de levantamento dos saldos existentes diante da burocracia exigida pelas instituições financeiras, e em especial, pelo governo local.

    Desta forma, o inventário aberto no Brasil não tem legitimidade para solicitar informações de instituições financeiras situadas no exterior acerca de eventuais saldos bancários existentes em nome do falecido.

    O Superior Tribunal de Justiça no Brasil já se posicionou por diversas vezes que a justiça brasileira não tem competência nem legitimidade para dirimir e decidir acerca de conta internacional de pessoas falecidas.

    Não possui competência nem mesmo para solicitar informações acerca dessas contas, conforme podemos identificar em acórdão proferido pelo referido tribunal abaixo transcrito:

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    AgInt no AREsp 1297819 / SP

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  2018/0121427-7

    Relator: Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE  –  TERCEIRA TURMA 

    Data do Julgamento: 15/10/2018 

    Data da Publicação/Fonte: DJe 19/10/2018 

    EMENTA 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. PARTILHA DE NUMERÁRIO PORVENTURA CONSTANTE NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS QUE DEVE SER REGIDA PELA LEI DO PAÍS EM QUE SITUADO (LEX REI SITAE). PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.NÃO EVIDENCIADO O INTERESSE PÚBLICO IMPRESCINDÍVEL AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 

    1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional.

    2. A pretensão de expedição de carta rogatória a país diverso não merece agasalho pelo Poder Judiciário, se não se evidenciar a existência de motivo de ordem pública, que seja útil ao processo, devendo ser rechaçada quando requerida visando a satisfação de interesses meramente pessoais, como na hipótese. Precedente.

    3. Tendo em vista que a sucessão de bens do de cujus situados no estrangeiro regula-se pela lei do país alienígena, nos termos do art. 23, II, do CPC/2015 (art. 89, II, do CPC/1973), o qual preconiza o princípio da territorialidade, mostra-se descabida a solicitação de informações a instituição financeira situada no estrangeiro (Suíça no presente caso), uma vez que os valores lá constantes de titularidade do autor da herança, à data de abertura da sucessão, não serão submetidos ao inventário em curso no Brasil, devendo ser processada naquele país a sua transmissão a quem de direito.

    4. Agravo interno desprovido.

    Conta internacional

    Conta internacional. Inativa ou de pessoa falecida. Conta nos Estados Unidos. Como localizar.

    No caso específico dos Estados Unidos, quando uma conta bancária fica sem movimentação por muito tempo, a instituição financeira tem obrigação de comunicar ao governo e transferir o saldo existente daquela conta inativada para uma conta do estado. Através de um rastreamento detalhado no sistema financeiro americano, conseguimos localizar contas bancárias esquecidas ou desativadas no território americano, possibilitando que herdeiros e familiares brasileiros tenham acesso a essas contas e aos seus respectivos saldos. Se você tem uma conta esquecida nos Estados Unidos ou em outro país, ou tem um ente querido que movimentava uma conta internacional e não sabe como localizar essa conta, entre em contato que podemos ajudar nessa busca de ativos naquele país. Essas buscas não estão restritas tão somente a ativos financeiros, mas a ativos imobiliários também. Somos especializados em Direito Internacional Privado e o suporte em processos de inventários de brasileiros que possuem bens em outros países é um dos serviços que oferecemos. Visite nossos sites em www.georgecunha.adv.br www.programaeb5.com.br Instagran: georgecunha.advint  
    Golden visa Visto investidor Portugal

    Golden visa Visto investidor Portugal

    Golden visa Visto investidor Portugal. 

    ,O Golden visa foi alterado em 2023 e está se tornando um modelo migratório extremamente atrativo para os brasileiros em função dos diversos benefícios oferecidos pelo programa, dentre outros:

    – a possibilidade de morar em Portugal com a família e de se tornar um cidadão europeu;

    – O acesso a um sistema educacional e de saúde pública satisfatório para os padrões mundiais;

    – morar em um país seguro e com baixos índices de criminalidade;

    – a possibilidade de aplicar para o Golden Visa através de investimentos mobiliários seguros mediante investimento de € 500,000 e obter a cidadania portuguesa em 5 anos;

    A grande vantagem desse modelo de visto é que contempla a concessão do Golden Visa para o investidor brasileiro e família de uma única vez, e  oferece ainda a oportunidade do investidor receber de volta a partir do 5° ano os recursos que foram aportados no programa.

    Diante dessa transformação que estamos constatando acerca da aceitação pelos brasileiros do Golden Visa, o escritório Advocacia Internacional George Cunha com vasta experiência em processos migratórios para diversos países, dentre os quais, Estados Unidos, Irlanda, Itália, Espanha, Malta, Chipre, credenciou e habilitos no Brasil, alguns projetos de investimentos seguros em Portugal para os brasileiros que decidem migrar com suas famílias através do Golden Visa.

    Golden Visa

    Golden visa. Visto investidor Portugal. Credenciamento de projetos seguros

    O escritório Advocacia Internacional George Cunha credenciou no Brasil alguns projetos portugueses vinculados ao programa Golden Visa Portugal, com o propósito de oferecer aos brasileiros interessados nesse tipo de aplicação, uma forma segura de investir seus recursos e ainda obter a cidadania portuguesa.

    É uma oportunidade única de migrar com a família para Portugal e ter os mesmos direitos que um cidadão português, com exceção de votar e exercer determinados cargos púbicos.

    O objetivo dessa estrutura que está sendo disponibilizada pelo nosso escritório, é oferecer ao investidor a oportunidade de investir em um projeto seguro e rentável, e que esteja habilitado ao Golden Visa.

    A grande estratégia nessa estrutura é que, o investidor irá investir em projetos que foram analisados e estudados mediante “Due Diligence” realizadas nos documentos do Fundo controlador do projeto, bem como do desenvolvedor do projeto que está captando recursos de investidores estrangeiros.

    Somos especializados em Direito Internacional Privado e o assessoramento a brasileiros que decidem migrar com suas famílias para Portugal através do Golden Visa é um dos serviços que oferecemos.

    Conheça os projetos credenciados pelo nosso escritório de Developers portugueses que oferece a oportunidade da aplicação do Golden Visa através de investimentos seguros e rentáveis.

    Para mais informações entre em contato através dos telefones:

    11 993033675 / 11 27876385

    Visite nossos sites e conheça os serviços que oferecemos dentro da área do Direito Internacional Privado em:

    www.georgecunha.adv.br

    www.programaeb5.com.br

    www.vistosamericanos.com.br

    Visto EB5 Green Card Financiamento inteligente

    Visto EB5 Green Card Financiamento inteligente

    Visto EB5 Green Card Saiba como financiar de uma forma inteligente o investimento do programa do visto EB5

    O Visto EB5 continua sendo a forma mais segura e rápida para obtenção do famoso Green Card.

    Qualquer estrangeiro que preencha os requisitos do programa pode migrar com sua família(cônjuge e filhos abaixo de 21 anos) para os Etados Unidos e viver como residente legal.

    Após o 5 ano pode optar pela cidadania americana.

    A grande vantagem desse modelo de visto é que contempla a concessão do Green Card para o investidor estrangeiro e família de uma única vez, bem como a faculdade do investidor receber de volta no 5° ano os recursos que foram aportados no programa,

    A nova legislação do programa do visto EB5 foi aprovado pelo Congresso Americano no dia 14 de março de 2022 trazendo a segurança jurídica necessária para que os investidores estrangeiros iniciem a partir do dia 15 de maio de 2022 suas aplicações junto a Agência Americana de Imigração-USCIS.

    A nova lei trouxe uma série de alterações na legislação anterior, sendo que, uma das principais mudanças foi a redução do valor do investimento de USD 900,000 para USD 800,000 em empreendimentos indiretos enquadrados em Targeted Employment Areas-TEA.

    Outra novidade foi a reserva de 20% do total das vagas existentes durante o ano para projetos situados em áreas rurais.

    A diferença dos projetos localizados nessas áreas é que os investidores terão suas aplicações analisadas pela USCIS de uma forma prioritária.

    Aplicações prioritárias terão preferência e a expectativa é que sejam analisados e aprovados no período de 12 a 14 meses.

    A média atualmente de análise de projetos considerados normais está de 24 a 30 meses.

    Existe ainda uma terceira categoria de projetos que são os considerados prioritários para o governo americano – Expedited application, onde o processo do aplicante é aprovado entre 4 a 6 meses.

    Nosso escritório credenciou e está disponibilizando para os brasileiros interessados em migrar com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5, projetos que contemplam os três modelos de aplicações.

    Visto EB5 Green Card Financiamento inteligente

    Visto EB5 Green Card. Financiamento inteligente

    O escritório Advocacia Internacional George Cunha firmou parcerias com algumas instituições financeiras nos Estados Unidos para fins de facilitar e viabilizar o processo migratório de famílias brasileiras para os Estados Unidos através do visto de investidor EB5.

    É uma oportunidade única de migrar com a família para os Estados Unidos e ter os mesmos direitos que um cidadão americano, com exceção de votar e exercer determinados cargos púbicos.

    O objetivo dessa estrutura que está sendo disponibilizada pelo nosso escritório através de algumas instituições financeiras sediadas no Estados Unidos, é oferecer ao investidor a oportunidade de financiar o valor integral ou parte da aplicação do visto EB5.

    Com essa operação financeira o investidor poderá manter suas reversas financeiras gerando rendimentos passivos.

    O sistema funciona com base em um processo de reciprocidade, ou seja, o investidor que investir no mercado de ações ou no mercado de renda fixa americano através dessas instituições financeiras, vai poder operacionalizar linhas de crédito de até 60% do valor de suas aplicações.

    A grande estratégia nessa estrutura é que, enquanto o investidor deixa seus recursos investidos a uma taxa média anual que pode variar entre 6% a 8%, ele pode realizar uma operação paralela com a mesma instituição financeira e levantar o valor integral ou parte da aplicação do visto EB5 a uma taxa média 2% ao ano.

    O investidor irá manter seus recursos rendendo em média de 6% a 8% ao ano, enquanto opera uma linha de crédito com juros médio de 2% ao ano.

    Desde 2013 oferecemos total suporte aos brasileiros no processo de aplicação do visto EB5 sem qualquer custo para o investidor.

    Oferecemos ainda, sem qualquer custo, a formatação da documentação pertinente a origem lícita dos recursos do investidor – “Source of Funds”, que é uma das peças fundamentais para o sucesso na aplicação.

    Para mais informações entre em contato através dos telefones:

    11 993033675 / 11 27876385

    Visite nossos sites e conheça os serviços que oferecemos dentro do Direito Internacional Privado e do Direito Imigratório Americano em:

    www.georgecunha.adv.br

    www.programaeb5.com.br

    www.vistosamericanos.com.br

    Golden Visto Cidadania portuguesa por investimento

    Golden Visto Cidadania portuguesa por investimento

    Golden Visto. Nova regulamentação:

    Com a implantação da nova legislação em janeiro de 2022, o Golden Visto que é o visto de investidor de Portugal, passou a ser regulado mediante os seguintes parâmetros: 
    1 – Para fins residenciais, a compra de bens imóveis continua possível no interior, em Açores e Madeira, pelo valor de €500.000. Caso  opte por compra e reabilitação, o valor passa para € 350,000;
    2 – Para fins comerciais, a regra geral é compra de imóveis de € 500.000. Em zonas  de baixa densidade populcional o valor é de € 400.000. Todavia, em caso de compra e reabilitação, o valor é reduzido para € 350.000 ou até € 280.000 em zona de baixa densidade demográfica;
    3 – Na transferência de capitais o valor é de € 1,5 milhões;
    4 – Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento (€ 500.000);
    5 – Constituição ou reforço de capital de sociedade comercial portuguesa e criação de 5 postos de trabalho (€ 500.000);
    6 – Atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, no valor de € 500.000. Em zona de baixa densidade, o valor é de € 400.000;
    7 – Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional. € 250.000 como regra e € 200.000 para zona de baixa densidade;
    – Criação de 10 postos de trabalho, ou 8 se for em zona de baixa densidade. 
    Através de investimentos entre € 280,00 e € 350,000 em hotéis de grandes marcas mundiais você e sua família podem morar e obter a cidadania portuguesa através do Golden Visto, receber de volta o investimento no 6° ano e desfrutar por um período de 7 dias a cada ano em qualquer hotel da rede pertencente ao empreendimento.
    Conheça os empreendimentos credenciados pelo nosso escritório que podem garantir seu ingresso e da sua família em Portugal e saiba as vantagens de ser um cidadão europeu.

    Com  a obrigação de passar apenas 7 dias durante cada ano em Portugal, a obtenção de uma segunda cidadania vai oferecer uma segurança para você e sua família no caso de eventos danosos a economia brasileira e a segurança jurídica do país.

    Portugal conta ainda com uma grande vantagem de existir um tratado contra bi-tributação com o Brasil, ou seja, as receitas que forem tributadas em Portugal não são tributadas no Brasil e vice-versa.

    Leia nosso artigo que fala acerca da possibilidade de financimento da aplicação do Golden Visto em:

    https://georgecunha.adv.br/golden-visa/

    Entre em contato e conheça as melhores oportunidades do mercado para obtenção da cidadania portuguesa.

    Na qualidade de escritório especializado em Direito Internacional Privado oferecemos o suporte jurídico no processo migratório para Portugal e obtenção da cidadania Portuguesa através do Golden Visto mediante investimentos reduzidos em projetos de grandes marcas da indústria hoteleira mundial.

    Visite nossos sites em :

    www.georgecunha.adv.br

    www.programaeb5.com.br

    www.vistosamericanos.com.br

    Escanear o código