O visto de residência permanente para investidores no Brasil sofreu alterações para contemplar investidores que apliquem recursos em imóveis no Brasil
O Conselho Nacional de Imigração editou e publicou no dia 02 de dezembro de 2015, uma alteração na lei de imigração brasileira, onde estabeleceu que investidores estrangeiros interessados em adquirir o visto de residência permanente devem portar a quantia de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) em um novo negócio ou em um já existente com apresentação de um plano de investimento.
- Redução no Valor
Esse valor pode ser reduzido até o limite mínimo de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), desde que o investimento seja destinado a atividades de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.
Para essa categoria, o empreendimento que irá receber o investimento terá que cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
a – ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental;
b – estar situado em parque tecnológico;
c – estar incubado ou ser empreendimento graduado;
d – ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou e – ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.
Na verificação do pedido de visto permanente com investimento inferior ao mínimo previsto, o CNIg atentará para o interesse social do investimento adotando os seguintes critérios:
a – originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa;
b – abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa; e
c – relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade.
O prazo inicial concedido para o visto é de 03 anos, sendo que, renováveis se comprovado pelo investidor que continua atuando na mesma área de atividade prevista no plano de investimento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Visto de residência permanente para investidores no Brasil. Investimento através da compra de imóveis
Até o final do ano de 2018, a legislação imigratória brasileira só contemplava vistos para investidores estrangeiros através do investimento de R$ 500,000 em uma nova empresa. Com a mudança na legislação, os estrangeiro que deseje migrar legalmente para o Brasil através de investimento, pode adquirir um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) no Sul e Sudeste e de R$ 700.000,00(setecentos mil reais) no Norte e Nordeste. Com essa alteração a legislação imigratória brasileira corrigiu uma falta perante a comunidade internacional, uma vez que era um dos poucos países que não contemplava visto de residência permanente através de investimento em imóveis. Países como Estados Unidos, Portugal, Irlanda, Inglaterra entre tantos outros possuem programas de investimentos que contemplam o visto de residência permanente para estrangeiros que apliquem seus recursos nesses programas.
O Estados Unidos por exemplo possui o Visto EB5 que concede o famoso Green Card para o investidor, cônjuge e filhos abaixo de 21 anos.Em Portugal temos o Golden Visa e na Irlanda tem o programa Investidor Estrangeiro. Em todos os programas o objetivo principal é de captar recursos externos para investimento no país.
Assessoramos estrangeiros na obtenção do Visto de Residência Permanente para morar no Brasil, nos Estados Unidos, Irlanda, Chipre, Itália, Canadá e Malta.
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