• Regras para obtenção do visto para investidor em Portugal – Golden Visa

As alterações realizadas pelo governo português nas regras de imigração para concessão do visto de residência permanente para investidores estrangeiros facilitaram e estão permitindo que investidores estrangeiros invistam em empresas ou imóveis em Portugal para obtenção desse tipo específico de visto de residência. Ele permite que o investidor e família entre e more em Portugal e viaje livremente dentro da maioria dos países da Europa compreendida no espaço Schengen . Para obtenção desse visto o investidor tem que escolher uma das seguintes modalidades:

Criação de emprego

A – Criar no mínimo 10 empregos em um empreendimento que não requer valor mínimo de investimento e nem limitação de área ou de atividade, sendo necessário somente que o negócio cumpra as obrigações da Previdência Social. Existe a possibilidade de se exigir garantias e de serem concedidos incentivos e benefícios. O número de empregos a serem criados pode ser reduzido em 20% nos casos em que o investimento seja feito em áreas de baixa densidade populacional.

Investimentos em propriedades

A – Aquisição de imóvel com valor acima de EUR 500 000 (esse valor pode ser reduzido em 20% nos casos em que o investimento seja realizado em áreas e territórios de baixa densidade populacional, consideradas aquelas que tenham menos de 100 habitantes por km²); B – Aquisição de imóvel de valor igual ou acima de EUR 350 000 que possua mais de 30 anos ou que esteja situado em áreas urbanas de recuperação e revitalização (esse valor pode ser reduzido em 20% nos casos em que o investimento seja realizado em áreas e territórios de baixa densidade populacional);

Investimentos em capital;

A – Transferir um capital igual ou superior a EUR 1 000 000; B – Transferir capital no valor igual ou superior a EUR 250 000 para investimento em atividades de pesquisa conduzida por instituições científicas de pesquisas públicas ou privadas envolvidas com o sistema nacional tecnológico e científico; C –  Transferir capital no valor igual ou superior a EUR 250 000 para investimento em atividades artísticas ou de apoio a artes, para reconstrução da memória nacional através das autoridades locais e central, das instituições e corporações públicas, fundações públicas e privadas de setores organizados, associações culturais públicas e privadas; D – Transferir capital no valor mínimo de EUR 500 000, para aquisição de participações em fundos de investimentos ou em Venture capital focadas em capitalização de pequenas e médias empresas que apresentem plano de capitalização; O investimento escolhido para obtenção do visto de residência permanente deve ser feito na época em que for requerido o visto e deve ser mantido por um período mínimo de 05 anos a partir do momento que a permissão de residência é garantida. O visto inicial concedido é temporário e é valido por 01 ano e deve ser renovado por períodos sucessivos de 02 anos. Após o período de 06 anos é possível solicitar a cidadania portuguesa Para fins de renovação o estrangeiro deve demonstrar que permaneceu no país por no mínimo 7 dias(contínuos ou não) no primeiro ano, e 14 dias(contínuos ou não) em cada período subsequente de 2 anos; Não obstante o Golden Visa focar apenas o investidor, a legislação contempla a reunificação da família com a possibilidade de ser requerido simultaneamente os vistos para os demais familiares, considerada esposa, filhos menores de 18 anos ou incapazes que estejam sobre a guarda do casal ou de um deles, menores adotados por solteiros, casados ou por um deles, seguindo decisão proferido por autoridade judicial que reconhece todos os direitos e obrigações do adotado como se filho natural fosse, e finalmente, que a decisão seja reconhecida por Portugal. Filhos maiores, solteiros e dependentes do casal ou de um deles, e que estude em um estabelecimento de ensino no país de origem também são contemplados. Abrange ainda os pais de residentes ou do cônjuge desde que sejam considerados dependentes deles, irmãos menores desde que estejam sobre a guarda do residente em conformidade com a decisão proferida pela autoridade do país de origem e que essa decisão seja reconhecida por Portugal; Não existe obrigação de habitar a propriedade e o imóvel pode ser locada sem qualquer problema; O imposto municipal sobre as transmissões onerosas é em média 6,5% do valor da transação. Além desse imposto é devido ainda o imposto sobre a propriedade(tipo IPTU) que varia entre o,3% a 0,5% para imóveis urbanos e de 0,8% para construções rurais. Uma grande vantagem desse visto é que o investidor não está obrigado a se submeter ao regime fiscal de tributação Portuguesa com relação ao Imposto sobre a renda de todas as receitas em âmbito interno e externo se não permanecer mais de 180 dias no território português.
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