Perda do Green Card pela ausência no território americano.
A ausência no território americano por períodos temporários ou longos deve ser tratado com bastante cautela pelos detentores de Permanent ou Conditional Permanent Resident Card’s – Green Card’s, uma vez que podem se deparar com situações indesejadas junto a imigração americana ao tentar reingressar naquele país
Na condição de residente permanente nos Estados Unidos, qualquer pessoa pode viajar e se ausentar sem qualquer restrição, desde que atente para os prazos e condições estabelecidos pelo Immigration and Nationality Act.
Em viagens de curta duração para fora dos EUA, no seu regresso o residente permanente terá que apresentar somente o seu Green Card válido juntamente com seu passaporte. Poderá muito raramente apresentar outros documentos como Identidade de estrangeiro e Carteira de motorista.
Por outro lado, se a viagem for por um período mais longo, essa situação poderá caracterizar o abandono do seu status de residente permanente.
Esses casos são mais comuns quando o residente permanente fica fora dos EUA por mais de 01 ano.
Nessa situação o oficial da imigração poderá exigir provas de que a sua intenção ao sair dos EUA não era de abandonar sua condição de residente permanente, mas apenas de ausentar-se temporariamente.
Terá que comprovar que mantém laços familiares com a comunidade em que vivia, que mantém emprego americano, que preencheu o Income taxes (Imposto de renda nos EUA) como residente permanente, ou seja, comprovar que está retornando para sua residência oficial.
A manutenção de um endereço postal, conta bancária, carteira de motorista, bens imóveis e ser proprietário de um negócio nos EUA são argumentos levados em conta por parte dos oficiais da imigração para relevar ou mesmo desconsiderar o período de ausência para uma possível aplicação da pena de abandono da condição de residente permanente.
Nos casos de ausência por períodos superiores a 01 ano e inferiores a 02, o mais prudente é requerer junto a USCIS-United States Citizenship and Immigration Services através do formulário I-131, uma permissão para reingresso no território americano (Reentry Permit).
Esse Reentry Permit irá demonstrar que a intenção do postulante não é de abandonar o status de residente legal e permitirá que ele reingresse e seja admitido nos EUA sem ter que requerer o Returning Resident Visa. O Reentry Permit é normalmente válido por dois anos.
Essa autorização deve (obrigatoriamente) ser solicitada antes mesmo que o residente permanente deixe os Estados Unidos, mais especificamente não menos que 60 dias antes da sua saída.
Entretanto, você não precisará estar nos Estados Unidos para que a USCIS aprove seu pedido e emita seu Reentry Permit, desde que você tenha realizado a biometria (coleta de digitais) e entregue a foto exigida no formulário.
Nessas condições você terá que solicitar a USCIS que encaminhe sua permissão de reingresso para o consulado, embaixada ou escritório da DHS mais próximo do país e cidade onde ficará o período informado.
Diferentemente são os casos em que o residente permanente se ausenta dos Estados Unidos por período superior a 02 anos e pretende retornar utilizando seu Green Card.
Nesses casos, antes de retornar aos EUA é aconselhado que requeira através do formulário SB-1 o retorno do seu visto de residência(Return Resident Visa).
Esse Return Resident Visa(SB-1) deverá ser solicitado no consulado ou embaixada americana mais próximo a sua residência no Brasil. Será exigido que o aplicante demonstre que está habilitado e elegível para resgatar essa condição de residente permanente.
Para fazer jus ao direito de resgatar o status de residente permanente terá que ser entrevistado pelo pessoal da imigração no consulado, se submeter aos exames exigidos pelos médicos credenciados, e finalmente, comprovar que:
– Tinha o status de residente permanente legal quando se ausentou dos Estados Unidos;
– Saiu dos Estados Unidos com a intenção de retornar e nunca abandonou ou desistiu dessa ideia;
– que está retornando aos Estados Unidos de uma viagem temporária e se o período de tempo foi longo, isso não se deu por vontade própria mas sim por circunstâncias que não estavam sob o seu controle, ou seja, circunstâncias que se deram independentemente da sua vontade(ex: problemas de saúde, tratamento médico, emprego em uma empresa americana, entre outros);
– Provar vínculos e laços nos Estados Unidos do tipo família, imposto de renda americano, e a sua intenção de retornar;
Se o seu pedido de status para retorno de residência for aprovado pelo oficial consular, seu retorno estará, pelo menos em tese, garantido.
Por outro lado, caso o oficial consular entenda que os documentos e argumentos apresentados não sejam suficientes para descaracterizar a situação de um suposto abandono ou desistência da sua residência nos Estados Unidos, o pedido será negado.
Nesse caso o aplicante poderá requerer novamente a USCIS o visto de residência com base nos mesmos argumentos e na mesma categoria que foi originariamente concedida.
Temos ainda o fato de que ausências superiores a seis meses podem afetar um futuro pedido de naturalização. Nessa situação o residente permanente pode requerer através do formulário N-470 uma espécie de justificativa para não afetar o direito de requerer o direito reportado(Preserve Residence for naturalization Purposes)
Taxas cobradas pela USCIS para análise do pedido de Returning Residente Visas:
– Application for Returnin Resident SB-1 – $ 205,00
– Application for determinng Returning Resident Status, Form DS 117 – $ 180,00
– Procedimento consular e biometria – DS – 260 – $ 500,00
Os documentos que deverão ser submetidos no consulado americano são os seguintes:
– Formulário DS-117 – aplication to Determine Returning Resident Status;
– Seu Cartão de Residência Permanente – Form I-551;
– Seu Reentry Permit se existir;
Deve apresentar ainda documentos que comprovem:
– Data de viagem para fora dos Estados Unidos( Ex: ticket aéreo, passaporte carimbo, entre outros);
– Prova de laços e raízes nos Estados Unidos do tipo Tax Returns, evidências econômicas, família, laços sociais;
– Prova de que sua estadia fora dos Estados Unidos foi em decorrência de fatores além do seu controle(ex: incapacidade total ou parcial, doença, emprego com uma empresa americana situado fora dos EUA, etc . ).
Desta forma, muita atenção nos prazos e período de tempo decorrido entre a saída e reingresso nos EUA , uma vez que o Departamento de Imigração Americana é bastante rigoroso nesse controle e as penalidades aplicadas são extremamente desagradáveis e marcantes.