Inventário de brasileiro com bens no exterior.

Temos recebido diversas consultas de clientes e até mesmo de profissionais de direito nos questionando acerca das diferenças de um inventário comum de um brasileiro no Brasil, e um inventário transnacional, que são aqueles casos de estrangeiros com bens no Brasil ou de brasileiros com bens no exterior.

Sem dúvida existe sim uma grande diferença na condução desse tipo específico de inventário transnacional que envolve aplicação de normas de conexões internacionais que podem modificar completamente a estrutura de divisão de bens de um processo de sucessão causa mortis.

As normas de conexões internacionais pertinentes ao país do último domicílio do falecido, ao da sua nacionalidade ou até mesma as normas de conexões brasileiras são algumas possibilidades que devem ser prudentemente analisadas e estudadas pelo advogado que irá conduzir o processo de inventário transnacional que envolva estrangeiro com bens no Brasil ou de brasileiros com bens no exterior.

Inventário de brasileiro com bens no exterior VII

Inventário de brasileiro com bens no exterior e de estrangeiro com bens no Brasil - Equilíbrio de cotas hereditárias

Equalização de bens, compensações, adiantamento de legítimas, doações entre outros, são alguns dos instrumentos jurídicos usados pelo nosso escritório para manutenção do equilíbrio das cotas hereditárias dos herdeiros legítimos e do cônjuge sobrevivente em processos de sucessão transnacional, ainda que esses bens estejam situados no exterior.

Só a título de exemplo gostaríamos de mencionar os casos de brasileiros com bens nos Estados Unidos que não tem um prévio planejamento sucessório definido.

Esse tipo de situação pode gerar diversos tipos de problemas e conflitos entre os familiares do falecido, o que certamente não é essa a intenção de qualquer pai ou mãe para com sua família.

Tenancy in common, Joint  Tenancy  e Joint Tenancy with Wright of survivorship são algumas das formas de aquisição de imóveis nos Estados Unidos que, dependendo do que o brasileiro e cônjuge venha a optar, no caso de falta de um deles, o cônjuge sobrevivente se torna automaticamente detentor de 100% do(s) imóvel(eis), independentemente até mesmo de abertura de inventário.

Nesses casos, os herdeiros necessários acabam sendo penalizados com uma cota hereditária menor, na medida que o(s) imóvel(eis) existentes no referido país são transferidos ao cônjuge sobrevivente automaticamente.

Não obstante o Brasil não ter competência territorial para dirimir acerca dos bens de brasileiros existentes no exterior, existem normas de conexões internacionais que podem ser invocadas quando do processamento do inventário do brasileiro no país estrangeiro, no presente caso nos EUA, para fins de garantir o equilíbrio das cotas hereditárias dos herdeiros necessários.

Existe ainda a possibilidade, dependendo da situação, de fazer uma equalização dos bens envolvidos no exterior com os bens existentes no Brasil.

Inventário de brasileiro com bens no exterior VII

Bens existentes em OffShore constituída em paraísos fiscais

Outra situação bastante comum é quando existe a constituição de OffShore em algum desses países considerados paraísos fiscais.

Quando o detentor dos direitos dessa estrutura sucessória(OffShore) vem a faltar, os herdeiros acabam entrando em litígio quando existe uma divisão desequilibrada das cotas de capital existentes na referida empresa.

Nesses casos, a lei do país onde tiver sido constituída a OffShore é que vai dirimir acerca da sucessão patrimonial, e que na grande maioria das vezes são países que adotam o Common Law.

Em síntese, dependo da estrutura adotada na OffShore, herdeiros necessários e até mesmo o cônjuge sobrevivente podem vir a ser preteridos em seus direitos sucessórios, o que sem dúvidas violaria as normas brasileiras de sucessão causa mortis.

Nesses casos, existem algumas estratégias que podem ser usadas para equalizar as cotas hereditárias dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente que foram prejudicados na divisão sucessória dos bens existentes no estrangeiro.

Esses são apenas dois incidentes que aparecem em processos de inventário de estrangeiro com bens no Brasil e de brasileiros com bens no exterior, pelo que demonstra a complexidade do procedimento e a necessidade de um profissional especializado em Direito Internacional Privado para condução correta do processo.

Advocacia Internacional George Cunha

Contar com um profissional qualificado faz toda a diferença e pode garantir que herdeiros necessários e até mesmo o cônjuge sobrevivente não venha a ser preterido de seus direitos sucessórios.

Um advogado especializado garante mais agilidade, redução de custos e menos burocracia.

Ele analisa as legislações de cada país para fins de plicar as normas de conexões internacionais ao caso concreto.

Desde 2013 conduzimos processos de inventários de estrangeiros com bens no Brasil e de brasileiros com bens no exterior.

Entre em contato e agende uma reunião com a nossa equipe para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos sucessórios em âmbito nacional e internacional.

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