CARTA ROGATÓRIA. COMO CITAR ALGUÉM NO EXTERIOR. ENTENDA COMO FUNCIONA.

Com a crescente globalização e a redução das barreiras entre os países, é cada vez mais comum que uma das partes envolvidas em processo judicial no Brasil passe a residir no exterior, seja antes ou após o início ação.

Diante dessa situação, surge uma dúvida recorrente: como realizar a citação, intimação ou outro ato processual importante para seguimento da ação se a outra parte do processo não está mais em território nacional?

Nessas circunstâncias, a legislação prevê o uso da Carta Rogatória, um instrumento de cooperação jurídica internacional que permite a prática de atos processuais no exterior.

Trata-se de um meio formal e reconhecido internacionalmente para assegurar que o andamento do processo não seja prejudicado, ou mesmo arquivado, pelo fato de uma das partes estar residindo em outro país.

Carta Rogatória

Resido no Exterior – ainda estou sujeito à Justiça Brasileira?

Um erro bastante comum é acreditar que, ao deixar o Brasil, a pessoa está livre das obrigações ou dos processos judiciais que tramitam aqui.

Na prática, isso não procede.

O avanço da cooperação jurídica internacional, sustentado por tratados, convenções e acordos dos quais o Brasil é signatário, garante que a jurisdição brasileira possa alcançar aqueles que estão fora do território nacional.

Portanto, residir no exterior não impede que alguém seja citado, intimado ou responsabilizado judicialmente no Brasil.

Nesse contexto, é essencial entender a diferença entre a carta rogatória ativa e a passiva:

1) A carta rogatória ativa ocorre quando o Brasil solicita a outro país a prática de um ato processual, como, por exemplo, a citação da parte promovida que atualmente reside em Portugal.

2) Já a carta rogatória passiva é quando um país estrangeiro solicita ao Brasil que realize determinado ato processual em nosso território, como no caso de uma citação/intimação de uma empresa brasileira em processo que tramita nos Estados Unidos.

Vale destacar que, no Brasil, a execução de uma Carta Rogatória passiva depende de reconhecimento (exequatur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter validade em território nacional.

Não obstante os obstáculos, é importante destacar que, independentemente da modalidade, todas as opções possuem a capacidade de transpor fronteiras internacionais com o objetivo de assegurar o cumprimento efetivo da justiça.

Carta rogatória

Vale a Pena Enfrentar Essa Burocracia?

Muitas pessoas se perguntam se não seria mais simples e rápido informar a outra parte por meio de uma ligação, e-mail ou mensagem instantânea. No entanto, no universo jurídico, a formalidade é indispensável.

A comunicação informal não possui validade jurídica para assegurar o devido processo legal. Somente por meio dos instrumentos formais, como é o caso da carta rogatória, é possível garantir que os atos processuais sejam válidos, preservando o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica das partes envolvidas.

Embora seja um procedimento que demande mais tempo e envolva certa burocracia, é imprescindível realizá-lo de maneira correta. Caso contrário, existe o risco de nulidade dos atos processuais, o que pode gerar atrasos significativos ou até mesmo a perda de direitos que, em tese, seriam plenamente garantidos.

A boa notícia é que, atualmente, o trâmite da carta rogatória pode ser muito mais ágil e simples quando há tratados ou convenções internacionais entre os países envolvidos. Além disso, um trabalho bem-feito pelo profissional responsável (desde a elaboração até o acompanhamento do pedido) faz toda a diferença para garantir que o procedimento seja eficaz e sem complicações desnecessárias.

A Importância de contar com um Advogado especializado

Em situações que envolvem partes no exterior, é altamente recomendável contar com um advogado especializado em Direito Internacional Privado, com experiência prática no tema.

Esse profissional será essencial para orientar corretamente, conduzir o procedimento de forma eficiente e evitar atrasos ou custos desnecessários.

Isso porque estamos lidando com uma comunicação oficial entre Estados, que exige uma série de cuidados específicos, tais como traduções juramentadas, apostilamento de documentos, além da tramitação por autoridades centrais ou vias diplomáticas, conforme o caso.

O desconhecimento sobre os procedimentos aplicáveis à cooperação jurídica internacional pode ser a diferença entre um processo bem-sucedido e outro que fique paralisado por anos, simplesmente pela ausência de comunicação válida entre as partes.

Advocacia Internacional Privada

O Escritório de Advocacia Internacional George Cunha possui mais de 12 anos de atuação exclusiva na área de Direito Internacional Privado, acumulando ampla experiência em processos que envolvem jurisdições distintas.

Se você está enfrentando uma situação em que precisa proteger seus direitos e uma das partes do processo reside ou está localizada no exterior, entre em contato com o nosso time para receber uma orientação jurídica, técnica e responsável.

(11) 99303-3675/ (11) 2787-6385/ (85) 99913-7940/ (85) 3246-3344

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