Georgia Cunha – Advocacia Internacional George Cunha https://georgecunha.adv.br Escritório especializado em Direito Internacional Privado Sat, 22 Feb 2025 18:25:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://georgecunha.adv.br/wp-content/uploads//2019/03/cropped-Logo-transparência-sozinha-1-32x32.jpg Georgia Cunha – Advocacia Internacional George Cunha https://georgecunha.adv.br 32 32 GOLDEN VISA PORTUGAL: uma opção de investimento inteligente https://georgecunha.adv.br/golden-visa-portugal-investimento-inteligente/ Mon, 05 Aug 2024 18:46:22 +0000 https://georgecunha.adv.br/?p=10483

Golden Visa Portugal

O programa Golden Visa Portugal foi criado, em meados de 2012, com a finalidade de coletar recursos financeiros para auxiliar no desenvolvimento econômico do país, mediante uma sistemática de oferta de autorização de residência para investidores não residentes da União europeia que estejam dispostos a pagar pela aplicação.

O programa é bastante valorizado por ter uma alta taxa de aprovação e oferecer vantagens exclusivas ao aplicante, permitindo, até mesmo, a inclusão de seus familiares imediatos.

Menciona-se que existem diferentes modalidades de investimentos para aplicar no programa, porém a opção mais conhecida, baseada em investimentos imobiliários, foi suspensa por meio de alterações instituídas pela Lei 56/2023 de Portugal, permitindo que outras opções mais vantajosas de investimentos dentro do  programa pudessem ser mais conhecidas.

Inclusive, de acordo com dados publicados, em 2024, pelo Ministério das Relações Exteriores, referente ao ano de 2023, existem cerca de 1.490.745 milhões de brasileiros residindo na Europa, dos quais 513.00 mil se concentram apenas em Portugal, demonstrando uma forte comunidade brasileira na localidade.

Nesse sentido, Portugal tem se mostrado um local favorável na garantia de uma melhor qualidade de vida e oportunidades de crescimento pessoal e profissional, sendo o programa Golden Visa uma excelente opção a ser considerada por quem busca a segurança de morar, trabalhar ou estudar em um país de primeiro mundo.

Entre as vantagens e benefícios do programa Golden Visa Portugal, podemos mencionar:

DIREITO DE MORAR LEGALMENTE EM UM PAÍS DESENVOLVIDO

Através de investimentos no programa Golden Visa o aplicante e sua família terão oportunidade de residir, trabalhar e estudar legalmente em um dos países mais desenvolvidos da Europa.

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

DIREITO A REUNIÃO FAMILIAR

O programa português de investimento favorece o reagrupamento familiar, permitindo que a autorização de residência concedida ao investidor principal seja estendida a seus familiares imediatos, desde que respeitado determinados critérios legais.

SEGURANÇA E TRANQUILIDADE

Ao optar pelo Golden Visa Portugal, você e sua família terão à disposição um sistema de segurança pública eficiente, garantindo um ambiente seguro para criar seus filhos ou ter uma vida tranquila, longe da violência dos países de terceiro mundo.

 

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

BAIXA EXIGÊNCIA DE ESTADIA EM PORTUGAL

Com este programa, você só precisa passar 14 dias em Portugal a cada 2 anos para manter sua autorização de residência ativa. Essa baixa exigência de estadia é muito valorizada por investidores que não tem interesse em migrar efetivamente para Portugal, mas valorizam uma opção alternativa de vida caso seja necessário.

LIBERDADE DE TRÂNSITO PELA EUROPA

Portugal como país integrante do espaço Schengen te garante a possibilidade de trânsito por todos os 27 países do bloco sem a necessidade de visto, dispensando procedimentos burocráticos e custosos junto as autoridade consulares.

 

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

OBTENÇÃO DA CIDADANIA PORTUGUESA

Após cinco anos com o cartão de residência, você e sua família poderão solicitar a cidadania portuguesa, garantindo todos os direitos e benefícios de se tornar um cidadão da União Europeia.

OPÇÕES DE INVESTIMENTO INTELIGENTE PARA O GOLDEN VISA PORTUGAL

A obtenção da autorização de residência está ligada ao aporte financeiro em uma das categorias de investimento previstas na legislação portuguesa, porém é conveniente destacar que a modalidade de aplicação em fundos mobiliários tem crescido e se tornado bastante procurada por estrangeiros interessados no programa português.

A aplicação em fundos mobiliários de investimento permite que o investidor realize a diversificação do portfólio financeiro, tenha segurança na execução e um menor envolvimento pessoal com o projeto, além de obter lucros consideráveis por meio de rendimentos passivos que podem variar de acordo com o porte do empreendimento escolhido na aplicação.

Destaca-se que uma orientação conveniente na aplicação financeira em fundos de investimento mobiliário é optar por projetos aliados ao meio ambiente, haja vista que iniciativas sustentáveis são frequentemente vistas como investimentos de longo prazo com potencial para retornos estáveis e taxas favorecidas pelo Governo Português.

Golden Visa Portugal
Golden Visa Portugal

A exemplo de projetos sustentáveis que estão abertos ao investimento de capital exterior, podemos citar o Emerald Green Capital Fund, um grande empreendimento que tem como objetivo fabricar uma infraestrutura de ativos sustentáveis, tais como energia solar fotovoltaica, energia eólica onshore e armazenamento de baterias.

O empreendimento verde possui uma retorno bruto de cerca de 7% do valor mínimo investido (EUR 500.000,00) e está envolvido com negócios sustentáveis que combinam investimento próprio, parceiros estratégicos e arranjos regulatórios, criando uma sólida estrutura de proteção do capital investido.

Lembre-se que investimentos inteligentes são aqueles que não apenas oferecem um retorno financeiro na sua aplicação, mas permitem que outras áreas da vida do investidor sejam beneficiadas.

Perguntas frequentes:

O que é o Golden Visa Português?

Se trata de uma autorização de residência concedida pelo Governo Português para estrangeiros não membros da União Europeia, estendido a familiares imediatos, que optem por realizar investimento em áreas especificas do país.

Qual é o valor mínimo do investimento em Fundos Mobiliários?

Os investimentos em fundos de risco mobiliário possuem um valor de aplicação a partir de € 500.000 (quinhentos mil euros), instituindo-se como a opção mais segura e rentável para investidores externos dentro do Programa Golden Visa.

Quais são as principais exigências para se obter o Golden Visa?

Para que o investidor possa iniciar seu processo de aplicação no programa de autorização de residência português é analisado alguns requisitos básicos, tais como:

– Ausência de condenação criminal em seu país de origem e em Portugal,  Ter capacidade civil (+18 anos), Não estar em uma situação migratória irregular, Ter como comprovar a origem lícita dos recursos investimentos, entre outros.

Por que uma assessoria na aplicação do Golden Visa Portugal deve ser considerada pelo investidor?

A escolha do empreendimento que será realizado o aporte de capital deve ser analisado de forma detalhada, considerando que a probabilidade do retorno financeiro depende do sucesso do empreendimento escolhido. Ter um profissional qualificado para te auxiliar em todas as etapas da aplicação é um cuidado essencial na busca de um resultado eficiente do programa.

O escritório Advocacia Internacional George Cunha possui mais de 12 anos atuando na área do Direito Internacional Privado e entre os serviços oferecidos, destacamos a assistência completa na aplicação do Golden Visa Portugal.

Se você tem interesse em conhecer mais sobre as possibilidades de aplicação no programa Golden Visa Portugal, entre em contato com nossa equipe especializada que estaremos a disposição para atendê-lo(a).

Conheça nossos sites em:

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Telefones de contato: 11 993033675 / 11 27876385 

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VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL https://georgecunha.adv.br/visto-de-investidor-imobiliario-no-brasil/ https://georgecunha.adv.br/visto-de-investidor-imobiliario-no-brasil/#respond Tue, 11 Jun 2024 20:27:27 +0000 https://georgecunha.adv.br/?p=10364

A presença de estrangeiros no território nacional é um realidade evidente, haja vista que o Brasil dispõe de amplos atributos que tornam a busca pela residência regular no país uma demanda atrativa e com alta procura no exterior

Assim, as belezas naturais e culturais da nação brasileira não são as únicas motivações que têm influenciado no crescimento da busca pela residência de estrangeiros no país, mas também o encontro de oportunidades que viabilizam a aplicação de investimento e a criação de negócios rentáveis à diversificação de capitais.

Ocorre que para obter uma autorização de residência no Brasil o estrangeiro deve fundamentar sua estadia com base em uma das hipóteses previstas no art. 30, inc I, II e III da Lei. 13.445/2017 (Lei de Imigração), tornando possível sua permanência regular na nação brasileira com ampla igualdade de direito com os nacionais, salvo algumas exceções previstas em lei.

No presente artigo iremos trabalhar uma das hipóteses de autorização de residência baseada em investimento realizado pelo próprio estrangeiro, como pessoa física, em imóveis urbanos no Brasil:

1- QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DO VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

VISTO DE INVESTIDOR

A Lei 13.445/17, conhecida como Lei de Imigração, bem como o Decreto n° 9.199/17, que regulamenta o funcionamento da referida lei, permite em seu artigo 30, inciso I, alínea h e artigo 142, inciso I, alínea i, respectivamente, a autorização de residência com base em investimentos.

LEI DE IMIGRAÇÃO

Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I – a residência tenha como finalidade:

h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

DECRETO 9.199/2017

Art. 142. O requerimento de autorização de residência poderá ter como fundamento as seguintes hipóteses:

I – a residência tenha como finalidade:

i) realização de investimento;

Nesse contexto, é a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018, que disciplina especificamente a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

O requerimento é realizado virtualmente e cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a análise e decisão final sobre o pedido.

2- QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTER UM VISTO DE INVESTIDOR IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

Como o próprio nome sugere é necessário realizar um aporte financeiro para adquirir uma autorização de residência no Brasil com base em investimento imobiliário.

Aqui estamos falando de imóveis já construídos ou em processo de construção localizados exclusivamente em áreas urbanas com um valor de compra igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O valor desse investimento pode ser reduzido em até 30% caso a compra do imóvel seja localizada em regiões do Norte ou Nordeste do país, resultando em um montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) que devem ser investidos.

No entanto, nada impede que por uma questão de utilidade e aproveitamento futuro o investidor opte pela compra de mais de um imóvel.

A única exigência é que a soma dos valores de compra seja equivalente ao montante mínimo originalmente exigido pela lei (R$ 1.000.000,00 ou R$ 700.000,00)

3- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INICIAR UM INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NO BRASIL?

Morar no Brasil

Observe que existem duas possibilidades de aplicação em imóveis no Brasil, sendo o primeiro aqueles que já se encontram finalizados e o segundo os que ainda estão em fase de construção, devendo haver atenção na documentação exigida em cada situação.

IMÓVEIS FINALIZADOS

a) Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos; e

b) declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para a aquisição dos bens imóveis 2 no valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º.

IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

a) Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado;

b) declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos bens imóveis ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º;

c) Alvará de Construção expedido nos termos da legislação brasileira; e

d) Memorial de Incorporação devidamente registrado.

Além dos acima mencionados existe um rol de documentos gerais que devem acompanhar o pedido de autorização de residência no Brasil.

4- POR QUANTO TEMPO POSSO RESIDIR LEGALMENTE NO BRASIL?

Inicialmente, a concessão da autorização de residência se dará de maneira temporária por um prazo de 4 anos, período em que o investidor estrangeiro pode morar no Brasil e terá sua estadia protegida legalmente.

Destaca-se que após esse prazo é possível renovar o pedido de autorização de residência no país de maneira permanente, sendo o investimento imobiliário realizado o fundamento que irá permitir essa conversão.

A grande vantagem desta aplicação é a flexibilidade que o estrangeiro possui quanto a sua estadia no Brasil, de modo que é exigido sua presença por, no mínimo, 14 dias seguindo ou interpolados, a cada período de dois anos, no país para ser efetivado e válido a renovação da autorização de residência para modalidade permanente.

Morar no Brasil

5- QUAIS SÃO OS MOTIVOS QUE GERAM A PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL?

Além de não cumprir o prazo de permanência mínima acima descrito no território nacional (14 dias corridos ou interpolados a cada período de 2 anos), qualquer constatação que envolva a omissão de informações, falsificação de documentos ou envolvimento com práticas ilícitas ensejará o cancelamento imediato da autorização de residência concedida.

6- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS?

É completamente possível que estrangeiros realizem a compra de imóveis urbanos no Brasil, contudo existem uma série de documentos obrigatórios que devem ser apresentados para viabilizar esse procedimento.

Observe a documentação mínima exigida:

  • Passaporte válido ou Registro Nacional Migratório (RNM)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido (obrigatório para permitir a compra de imóveis por estrangeiro)
  • Certidão de Nascimento com tradução por tradutor juramentado no Brasil ou outro documento que comprove a filiação do comprador
MORAR NO BRASIL

Perceba que morar legalmente no Brasil é um processo que pode envolver muitas etapas e a constatação minuciosa do cumprimento de requisitos, verificação da correta documentação, bem como o contínuo acompanhamento para garantir o sucesso final da aplicação.

Lembre-se que ter um advogado especializado para oferecer o suporte e a orientação completa, ainda nas mais nos casos de investimentos imobiliários, é uma opção extremamente conveniente a ser considerada.

Se você é um estrangeiro e possui interesse nos serviços de Naturalização (https://georgecunha.adv.br/cidadania-brasileira-guia-para-conquista/) e Autorização de Residência no Brasil, entre em contato que podemos assessorá-lo nesse processo.

O escritório de Advocacia Internacional George Cunha atua há mais de 10 anos no mercado do Direito Internacional Privado, podendo oferecer tranquilidade no acompanhamento e execução de demandas judiciais e administrativas a fim de concretizar as vontades de nossos clientes.

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CIDADANIA BRASILEIRA – GUIA PARA CONQUISTA DA NACIONALIDADE https://georgecunha.adv.br/cidadania-brasileira-guia-para-conquista/ Thu, 09 May 2024 14:34:32 +0000 https://georgecunha.adv.br/?p=10231

CIDADANIA BRASILEIRA

Morar no Brasil é um realidade que faz parte do cotidiano de inúmeros estrangeiros que exercem suas atividades no país.

É comum que razões como vínculos familiares, motivações profissionais, identificação cultural, aquisição dos direitos brasileiros plenos, sentimento de pertencimento e busca por uma melhor qualidade de vida influenciem na procura do serviço de naturalização brasileira.

A legislação pátria abre a possibilidade de estrangeiros adquirirem a cidadania brasileira por meio do processo de naturalização, tornando possível seguir um estilo de vida que esteja em conformidade com a realidade do país que optaram por residir.

Destaca-se que existem quatro possibilidades de naturalização reguladas pelo ordenamento jurídico nacional, sendo elas: naturalização ordinária, naturalização  extraordinária, naturalização especial ou naturalização provisória.

Ocorre que seu requerimento e processamento podem contar com o cumprimento de requisitos jurídicos, a execução de burocracias e o contato com autoridades públicas que caso não realizados de forma devida podem trazer complicações e tornar o processo pela busca da cidadania brasileira mais extenso e oneroso.

Lembre-se que ter um profissional especializado para oferecer o suporte e a orientação adequada é sempre uma boa opção a ser considerada.

Para contribuir no esclarecimento de informações sobre o processo de naturalização de estrangeiro no Brasil, o escritório de Advocacia Internacional George Cunha buscou reunir as perguntas mais frequentes sobre a temática.

*Vamos nos deter no presente artigo na explicação do processo de naturalização ordinária e extraordinária.

1-DIFERENÇA ENTRE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ?

Destaca-se que ambas as situações são hipóteses de naturalização que permitem ao estrangeiro adquirir a condição de cidadão brasileiro.

Ocorre que a naturalização ordinária está subordinada ao cumprimento de uma maior quantidade de requisitos legais, bem como a observância da situação de regularidade do imigrante. A vantagem desta opção está na redução significativa do tempo de residência permanente no Brasil, que seria de no mínimo de 4 (quatro) anos.

No caso da naturalização extraordinária é necessário a permanência do estrangeiro por 15 (quinze) anos interruptos no Brasil, porém dispõe de um processo simplificado com menos requisitos para permitir sua concessão.

Cabe ressaltar que a naturalização não é um procedimento automático, devendo ser requerido pelo estrangeiro interessado em se tornar um nacional brasileiro.

2-REQUISITOS PARA ADQUIRIR A CIDADANIA BRASILEIRA ATRAVÉS DA  NATURALIZAÇÃO

Na naturalização ordinária é exigido o cumprimento de alguns requisitos específicos, nos termos do art. 65 da Lei 13.445/17 (Lei de Imigração), que devem ser observados de forma cumulativa: 

1- Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

2 – Ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos. 

Esse prazo pode ser reduzido para 2 (dois anos) quando o requerente tiver prestado ou prestar serviço relevante ao país ou ser recomendado por sua capacidade profissional, cientifica ou artística, devendo a avaliação dos pressupostos ser realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esse prazo também pode ser reduzido para 1 (um) ano quando o requerente tiver filho brasileiro nato ou naturalizado (com exceção da naturalização provisória), ou ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento da concessão da naturalização. 

3- Comunicar-se em língua portuguesa.

4- Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado. 

Já a naturalização extraordinária observa as exigências de acordo com o art. 67 da Lei 13.445/17 (Lei de Imigração):

1- Ter residência em território nacional pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos ininterruptos, sem possibilidade de redução. 

2-  Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado

 

3-DOCUMENTOS  NECESSÁRIOS PARA CIDADANIA BRASILEIRA?

Naturalização ordinária:

1- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

2- Carteira de Registro Nacional Migratório

3- Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo requerido

4- Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;

5- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;

6- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

Naturalização extraordinária:

1- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

2- Carteira de Registro Nacional Migratório

3- Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo requerido

4- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;

5- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

4- É NECESSÁRIO SER FLUENTE EM PORTUGUÊS PARA OBTER A NATURALIZAÇÃO?

A resposta é sim apenas no caso de naturalização ordinária, sendo esse requisito dispensado no processo de naturalização extraordinária.

A fluência no idioma português pode ser comprovada pelos seguintes meios:

1- Certificado de:

a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame CelpeBras

b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;

c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ou

d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;

2 – Comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;

3 – Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira;

4 – Histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou

5 – Diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA aplicado pelo INEP.

 

5- QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO?

Geralmente o processo de naturalização se encerra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do pedido e produz efeitos apenas após a data da publicação no Diário Oficial da União do ato de naturalização.

6- É POSSÍVEL MANTER A NACIONALIDADE DE ORIGEM AO SE TORNAR CIDADÃO BRASILEIRO?

Sim, pois a opção de nacionalidade não importará renúncia de outras nacionalidades, de modo que é permitido no Brasil o fenômeno da dupla ou múltiplas nacionalidades (polipátridas).

7- O QUE FAZER SE O PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO FOR ARQUIVADO OU INDEFERIDO?

Se o pedido de naturalização for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão, devendo anexar petição de recurso e documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do pedido.

8-DIFERENÇA ENTRE NATURALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?

A naturalização é um processo em que o estrangeiro opta de maneira voluntária por se tornar um nacional, adquirindo todos os direitos civis, políticos e sociais que regem um cidadão brasileiro.

Autorização de residência é um instrumento que permite ao estrangeiro residir no território nacional, de forma temporária ou permanente, desde que cumprida algumas motivações, preservando sua condição migratória regular no país, mas não se tornando um nacional brasileiro.

Cabe ressaltar que a autorização de residência pode ser utilizada de forma desvinculada da naturalização, de modo que é possível um estrangeiro residir de forma permanente no território nacional, sem optar por adquirir a cidadania brasileira.

COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR NO MEU PEDIDO?

Um profissional instruído pode te oferecer suporte e orientação jurídica adequada para obter a nacionalidade brasileira de acordo com o tipo de naturalização que mais se adequa ao seu caso.

A atenção aos detalhes de requisição de documentação, preenchimento de formulários e cumprido de burocracias administrativas terão uma maior proteção e segurança voltada a efetividade do pedido, de modo a tornar o processo mais eficiente a menos oneroso ao requerente.

Se você é um estrangeiro e possui interesse nos serviços de naturalização e autorização de residência no Brasil, entre em contato que podemos assessorá-lo nesse processo.

O escritório de Advocacia Internacional George Cunha atua há mais de 12 anos na área do Direito Internacional Privado, podendo oferecer tranquilidade no acompanhamento e execução de demandas judiciais e administrativas a fim de concretizar as vontades de nossos clientes.

Conheça nossos sites em:

https://www.georgecunha.adv.br

https://www.programaeb5.com.br 

https://www.goldenvisaportugal.com.br

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Telefones de contato: 11 993033675 / 11 27876385 

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